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29 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

reduções generalizadas de Tac’s e de dias de atividade podem afetar irremediavelmente as empresas de pesca e consequentemente fazer perigar a sobrevivência das comunidades piscatórias. Em simultâneo, importa melhorar o conhecimento científico e a recolha de dados, de forma a legitimar as opções de gestão adequadas; 5. Em matçria de Concessões de Pesca Transmissíveis (ITQ’s), a proposta da Comissão prevê um regime obrigatório de transferência de direitos a embarcações com mais de 12 metros, de complexa e muito difícil aplicação em pescarias multiespecíficas. Certo que caberá aos Estados Membros a sua gestão, que opera apenas entre embarcações registadas nesse Estado-membro. Nesta matéria deverá ser assegurado um período transitário, devendo a sua aplicação iniciar-se pelo segmento da pesca do largo e da pesca industrial; 6. Relativamente às rejeições, que afetam a pesca em todas as zonas do mundo, constituindo um considerável desperdício, é fundamental sistematizar os dados sobre as pescarias e ensaiar métodos de avaliação do esforço de pesca adequados a uma aproximação multiespecífica na gestão das pescas, posição defendida pelo relator a 1 de Março de 2011, no desempenho das funções de Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em reunião de Alto Nível sobre rejeições no âmbito da Reforma da PCP. É necessário ponderar o facto dos níveis de exploração compatíveis com a pesca sustentável ao nível do MSY serão necessariamente diferentes para as varais espécies, pelo que será necessário encontrar os equilíbrios e compromissos adequados.
Uma política de interdição de rejeições exige o incentivo a jusante de um conjunto de medidas para a valorização e o aproveitamento das espécies capturadas e o estabelecimento de circuitos de escoamento de pescado, que não tem condições para ser comercializado.
Portugal enquanto forte consumidor de peixe e possuidor de uma extensa ZEE, tem um duplo interesse na discussão do tema, pelo que deve defender uma aproximação gradual e casuística nesta matéria. Deve ser adotada uma abordagem sobre o ecossistema como um todo, que quando equilibrado permite a preservação das espécies, que se pretende defender. As questões a colocar em matçria de pescas devem ser ―quando, onde e como‖ a pesca como ter lugar e não ―quanto deve ser capturado‖, como tradicionalmente se questiona; 7. Importa, igualmente, responder às exigências de informação ao consumidor, no domínio da rastreabilidade e segurança alimentar, melhorando o sistema de etiquetagem, o qual deverá conter informação sobre o método de produção, o valor nutritivo, a existência de eventual congelação prévia, de forma a permitir uma escolha consciente por parte do consumidor final; 8. No que respeita à vertente externa, entendemos que há uma necessidade de assegurar a presença das frotas dos Estados-membros, quer em águas internacionais, quer em águas de Países Terceiros, devendo a dimensão externa da PCP garantir uma opção satisfatória de acesso a quotas de pesca subexploradas. A União Europeia deve ter um papel preponderante e interventivo nas organizações regionais de pesca, na qualidade de parte contratante, a representar vários Estados Membros. A PCP deve garantir e melhorar o nível de vida das comunidades dependentes da pesca e a viabilidade do sector económico, estratégico para o abastecimento alimentar na Europa e vital sobre o prisma da coesão económica e social em certas regiões da Europa.

Os objetivos ambiciosos fixados pela Comissão, lutar contra a sobrecapacidade, a pesca INN e a sobreexploração de recursos, devem ser afirmados positivamente nas instâncias internacionais, sublinhando os esforços envidados pela sua frota para respeitar as numerosas regras de gestão e conservação, de segurança, higio-sanitárias, ambientais, sociais, entre outras, que representam um aumento enorme dos custos de produção para as empresas de pesca europeias. Deve por isso, o orçamento comunitário continuar a desempenhar um papel decisivo no financiamento dos doravante denominados Acordos de Parceria.

Parte IV – Parecer Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: