O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

O QEC será executado através de um contrato de parceria, que assegurará a coordenação dos fundos QEC ao nível nacional. Atualmente, a coordenação entre o FEP e outros vetores do financiamento da UE é feita utilizando o princípio das «linhas de demarcação» entre os fundos, que levou a sobreposições e lacunas em termos de cobertura. É necessário, por conseguinte, um melhor mecanismo de coordenação; o novo mecanismo de execução, que reforça a abordagem estratégica, deveria dar resposta a estes problemas. O QEC e os contratos de parceria substituirão a abordagem estratégica (planos estratégicos nacionais) introduzida no âmbito do atual FEP, que tem sérias limitações e exige um esforço desproporcionado da parte dos Estados-membros que recebem um financiamento limitado deste fundo.
O FEAMP centra-se nos objetivos estratégicos a longo prazo da PCP e da PMI, nomeadamente, uma pesca e uma aquicultura sustentáveis e competitivas, um quadro estratégico coerente para o desenvolvimento da PMI e um desenvolvimento territorial equilibrado e inclusivo das zonas de pesca. Em consonância com a estratégia Europa 2020, estas grandes objetivos para 2014-2020 traduzem-se nas seguintes seis prioridades da União para o FEAMP: – Aumentar o emprego e a coesão territorial; – Fomentar uma pesca inovadora, competitiva e baseada no conhecimento; – Fomentar uma aquicultura inovadora, competitiva e baseada no conhecimento; – Promover uma pesca sustentável e eficiente em termos de recursos; – Promover uma aquicultura sustentável e eficiente em termos de recursos; – Dinamizar a execução da PCP.

Estas prioridades devem constituir a base da programação, incluindo a definição de indicadores-alvo para cada uma delas.

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

No âmbito do escrutínio da Comissão de Assuntos Europeus sobre a presente iniciativa, o Deputado Relator considera pertinente referir que o Fundo proposto (FEAMP) contribui de forma decisiva para a concretização dos objetivos fixados pela Política Comum de Pescas, garantindo um auxílio para a transição dos pescadores das comunidades costeiras para uma política de pesca mais sustentável. Apesar dos aspetos positivos que esta proposta de Regulamento contém ela apresenta algumas limitações na perspetiva dos interesses Nacionais e que devem ser considerados pelas entidades oficiais durante toda a restante fase de negociação: 1. A proposta de Regulamento acentua excessivamente a dimensão ambiental em detrimento das vertentes económicas e social; 2. Deverá ser garantida uma política estrutural de apoio ao sector, em que estejam previstas modernizações da frota (por exemplo, para redução de consumos energéticos ou melhoria das condições de trabalho a bordo. Mantendo o objetivo de ajustamento do esforço de pesca à situação doas recursos, a reestruturação do sector, a adaptação à durabilidade e ao objetivo de, gradualmente, atingir o Rendimento Máximo Sustentável justifica manter uma politica de apoio estrutural ao setor das pesca e aquicultura.
3. A manutenção da reserva de acesso da faixa até às12 milhas náuticas para as frotas nacionais de cada Estado-membro deve ser saudada, bem como o regime específico para as Regiões Ultraperiféricas. Contudo, dever-se-ão manter os fundamentos que, nomeadamente, através da Região Autónoma dos Açores têm sido desenvolvidos para a extensão da Reserva de acesso até às 200 milhas; 4. Deve defender-se uma aproximação gradual ao objectivo de atingir o Rendimento Máximo Sustentável (MSY) até 2015. Não é possível atingir aquela objetivo, de forma categórica, em todas as espécies, desde logo em pescarias mistas (como é caso de Portugal), mas também pela falta de dados científicos consistentes para a grande maioria das pescarias. Na União Europeia, a investigação científica apenas tem condições para fornecer dados consolidados para cerca de 20% dos stocks. As