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32 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

d) A promoção de uma pesca e uma aquicultura inovadoras, viáveis e competitivas; e) Um novo impulso ao desenvolvimento de uma Política Marítima Integrada; f) A simplificação e a redução do ónus administrativo; g) Uma abordagem estratégica; h) Uma programação estratégica; i) Novas disposições em matéria de condicionalidade; j) Dispositivos de monitorização e avaliação.

4. Princípio da Subsidiariedade Atendendo às características da presente Proposta de Regulamento e aos elementos jurídicos da mesma, propondo-se que a maior parte dos instrumentos financeiros actuais da Política Comum de Pescas e da Política Marítima Integradas sejam integrados num Fundo único, com excepção dos acordos de pesca sustentável e da contribuição obrigatória para as Organizações Regionais de Gestão da Pesca, e atendendo a que o objectivo geral é apoiar os objectivos da Política Comum de Pescas, política em que a União dispõe de competência exclusiva, considera-se que o Princípio da Subsidiariedade é respeitado.
Acresce que a presente Proposta de Regulamento permitirá obter claras vantagens na prossecução dos objectivos da Política Comum de Pescas, concluindo-se que uma acção à escala da União é mais eficaz comparativamente com uma acção a nível nacional.

5. Princípio da Proporcionalidade Considera-se que a presente Proposta de Regulamento respeita o Princípio da Proporcionalidade uma vez que não excede o necessário para atingir os objectivos da Política Comum de Pescas, conforme já mencionado.

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer O Deputado Autor do Parecer considera pertinente referir, no âmbito do escrutínio que é presente à Comissão de Agricultura e Mar e, por consequência, à Comissão de Assuntos Europeus, que o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca contribuirá de forma decisiva para a concretização dos objectivos da Política Comum de Pescas, a par do auxílio precioso ao processo de transição dos pescadores e das comunidades costeiras para uma pesca mais sustentável.
Com efeito, a transição para a sustentabilidade exige algumas mudanças na forma de pescar, devendo incentivar-se uma pesca menos prejudicial para os ecossistemas marinhos, facto a que a presente Proposta de Regulamento não é indiferente. É, pois, vital auxiliar as comunidades piscatórias a encontrarem novas e inovadoras formas de aumentar o valor das suas capturas, bem como a diversificar a sua economia.
A este propósito, entende o Deputado Autor do Parecer recordar as palavras da Comissária Europeia dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que, no passado mês de Dezembro, declarou que «o novo Fundo vai incrementar o crescimento económico e criar empregos no sector». Segundo Maria Damanaki, «trata-se de uma ecologização orçamental da Política Comum de Pescas, de que tirarão proveito a pequena pesca costeira e a aquicultura».
Para o Deputado Autor do Parecer – como, de resto, para o Grupo Parlamentar que integra – é fundamental que a Europa avance com uma política de pesca responsável e sustentável, capaz de aproveitar as especificidades dos recursos existentes e, simultaneamente, assegurar o seu crescimento sustentável.
Mas o aspecto ambiental não é o único a merecer atenção na presente Proposta, sendo o Fundo decisivo para a prossecução da agenda social da Comissão, ao se prever, a título de exemplo, que os cônjuges dos pescadores – que assumem um papel fundamental nas empresas de pesca familiares – possam obter apoio para formação ou outras actividades relacionadas com a pesca.
Por último, o Deputado Autor do Parecer considera importante mencionar que também as organizações de produtores poderão beneficiar de ajuda para planearem a sua produção, comercializarem os seus produtos e satisfazerem as necessidades do seu público-alvo.