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33 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

Parte IV – Conclusões Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. Para se assegurar o cumprimento dos objectivos da Política Comum das Pescas, é fundamental a manutenção do financiamento público para as pescas.
2. Tal financiamento deve centrar-se na investigação e na inovação, reforçando a protecção marinha e o apoio às organizações de pescadores e ao desenvolvimento local.
3. A presente Proposta de Regulamento visa instituir um Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, revogando o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à Política Marítima Integrada.
4. A presente Proposta de Regulamento visa integrar num Fundo único a maior parte dos instrumentos financeiros actuais da Política Comum de Pescas e da Política Marítima Integradas, com excepção dos acordos de pesca sustentável e da contribuição obrigatória para as Organizações Regionais de Gestão da Pesca, com o intuito de apoiar os objectivos da Política Comum de Pescas. 5. A presente iniciativa não viola o Princípio da Subsidiariedade, porquanto visa apoiar os objectivos da Política Comum de Pescas, política em que a União dispõe de competência exclusiva.
6. De igual forma, é respeitado o Princípio da Proporcionalidade. 7. É crucial a consideração das especificidades e o apoio às frotas de pequena pesca costeira, que continuam a representar uma importante fonte de emprego nas comunidades costeiras, entendendo-se fundamental o acesso privilegiado desta frota ao financiamento, e, como tal, a consideração desta abordagem específica no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca.
8. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento que não sejam as negociações sobre as novas disciplinas em matéria de subsídios ao sector das pescas, no âmbito das negociações em curso na Organização Mundial do Comércio, considerando a necessidade de assegurar que a presente Proposta de Regulamento se compatibiliza com eventuais novas responsabilidades para a União no que tange aos subsídios ao sector das pescas.
9. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 2012 O Deputado Autor do Parecer, Manuel Seabra — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À IMPLANTAÇÃO E À EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS EUROPEUS DE RADIONAVEGAÇÃO POR SATÉLITE — COM(2011) 814

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO