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30 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária; 2. Dada a importância estratégica do sector das Pescas para Portugal, considera-se determinante para a sua revitalização a atribuição reforçada de meios financeiros comunitários através do Fundo criado pelo Regulamento objeto deste parecer; 3. Deverão as entidades Nacionais durante a negociação deste Regulamento atender às especificidades da Pesca Portuguesa, nomeadamente:
O auxílio para a transição dos pescadores das comunidades costeiras para uma política de pesca mais sustentável; A continuação do apoio à modernização da frota; O apoio à Região Autónoma dos Açores nos esforços desenvolvidos para a extensão da Reserva de acesso até às 200 milhas; A defesa de uma aproximação gradual ao objetivo de atingir o Rendimento Máximo Sustentável (MSY) até 2015, dado que não é possível atingir aquela objetivo, de forma categórica, em todas as espécies, desde logo em pescarias mistas; A necessidade de sistematizar os dados sobre as pescarias e ensaiar métodos de avaliação do esforço de pesca adequados a uma aproximação multiespecífica na gestão das pescas; A defesa da garantia da Comissão em melhorar o nível de vida das comunidades dependentes da pesca e a viabilidade do sector económico, estratégico para o abastecimento alimentar na Europa e vital sobre o prisma da coesão económica e social em certas regiões da Europa.

4. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Parte V – Anexo Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2012 O Deputado Autor do Parecer, António Serrano — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Índice Parte I – Nota Introdutória Parte II – Considerandos Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer Parte IV – Conclusões

Parte I – Nota Introdutória Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, que revoga o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à política marítima integrada [COM (2011) 804] foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência. Consultar Diário Original