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25 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO AO FUNDO EUROPEU DOS ASSUNTOS MARÍTIMOS E DA PESCA [QUE REVOGA O REGULAMENTO (CE) N.º 1198/2006 DO CONSELHO, O REGULAMENTO (CE) N.º 861/2006 DO CONSELHO E O REGULAMENTO N.º XXX/2011 DO CONSELHO RELATIVO À POLÍTICA MARÍTIMA INTEGRADA — COM(2011) 804

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Agricultura e Mar

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I – Nota Introdutória Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP), que revoga o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à política marítima integrada [COM(2011) 804].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parte II – Considerandos A proposta de Regulamento em apreciação enquadra-se na reforma da Política Comum de Pescas e sobre a qual esta Comissão já procedeu ao seu escrutínio. Nesta proposta define-se o enquadramento financeiro para apoiar a concretização dos objetivos fixados no âmbito da proposta de reforma em curso.
Com base na avaliação ex post do IFOP, na avaliação intercalar do FEP e na avaliação de impacto da reforma da PCP, a avaliação de impacto do FEAMP analisa as três opções seguintes: (i) «FEP+», que dá continuação ao atual FEP, sem a maior parte dos subsídios diretos à frota e em que o apoio é concentrado nos objetivos da reforma da PCP; (ii) «FEP + integração», no âmbito da qual os outros instrumentos de financiamento da PCP são integrados num fundo pós-FEP, embora mantendo o atual modo de gestão; (iii) «FEP +convergência» em que o apoio à PMI é também integrado no novo fundo único e todos os instrumentos são, na medida do possível, geridos em gestão partilhada. Estas três opções foram contrapostas à opção preferida para a reforma da PCP e avaliadas com base na mesma opção de referência.

Propõe-se que a maior parte dos instrumentos financeiros acuais da PCP e da PMI sejam integrados num fundo, com exceção dos acordos de pesca sustentável (APS) e da contribuição obrigatória para as ORGP. O FEAMP está estruturado em torno de 4 pilares:

• Uma pesca inteligente e ecológica (gestão partilhada): para promover a transição para uma pesca sustentável que seja mais seletiva, não produza devoluções, seja menos prejudicial para os ecossistemas marinhos e, por conseguinte, contribua para a gestão sustentável dos ecossistemas marinhos; e para proporcionar um apoio centrado na inovação e no valor acrescentado, tornando o sector das pescas economicamente viável e resistente a choques externos e à concorrência de países terceiros.
• Uma aquicultura inteligente e ecológica (gestão partilhada): para obter uma aquicultura economicamente viável, competitiva e ecológica, capaz de enfrentar a concorrência mundial e de fornecer aos consumidores da UE produtos saudáveis e de elevado valor nutricional.
• Um desenvolvimento territorial sustentável e inclusivo (gestão partilhada): para inverter o declínio de muitas comunidades costeiras e interiores dependentes da pesca, acrescentando mais valor à pesca e atividades conexas e favorecendo a diversificação para outros sectores da economia marítima.