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21 | II Série A - Número: 114 | 6 de Fevereiro de 2012

3 – Pretende-se, igualmente:
Garantir a independência dos auditores e limitar o risco de eventuais conflitos de interesses; Facilitar a mudança de revisor oficial de contas ou de sociedade de revisores oficiais de contas; Aumentar a escolha de prestadores de serviços de auditoria a que as entidades de interesse público poderão recorrer; Aumentar a eficácia, independência e coerência da regulamentação e supervisão dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas que prestam serviços de revisão legal de contas a entidades de interesse público.

4 – Em síntese, a proposta de Regulamento em análise pretende reforçar a confiança na qualidade das auditorias levadas a cabo por revisores de contas e por sociedades de revisores de contas, considerando que a boa qualidade das auditorias contribui para "o funcionamento ordenado dos mercados, melhorando a integridade e a eficiência das demonstrações financeiras‖:

Parte III – Parecer Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 – O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 – A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação comunitária.
3 – A matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.
4 - Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Parte IV – Anexo Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Nuno Matias — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES

Parte I – Nota Introdutória Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos específicos para a revisão Consultar Diário Original