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77 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

ARTIGO 21.º Outros rendimentos

1. Os elementos do rendimento de um residente de uma Parte Contratante, donde quer que provenham, não tratados nos artigos anteriores do presente Acordo só podem ser tributados nessa Parte. 2. O disposto no n.º 1 não se aplica aos rendimentos que não sejam rendimentos de bens imobiliários, tal como são definidos no n.º 2 do Artigo 6.º, se o beneficiário desses rendimentos, residente de uma Parte Contratante, exercer na outra Parte Contratante uma actividade industrial ou comercial, através de um estabelecimento estável nele situado, ou exercer nessa outra Parte uma profissão independente, através de uma instalação fixa nele situada, estando o direito ou a propriedade, em relação ao qual os rendimentos são pagos, efectivamente ligado a esse estabelecimento estável ou a essa instalação fixa. Nesse caso, são aplicáveis as disposições do Artigo 7.º ou do Artigo 14.º, consoante o caso.

CAPÍTULO IV MÉTODOS DE ELIMINAÇÃO DA DUPLA TRIBUTAÇÃO

ARTIGO 22.º Eliminação da dupla tributação

1. Na Região Administrativa Especial de Hong Kong, a dupla tributação será eliminada do seguinte modo:
Nos termos da legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Hong Kong relativa ao regime de crédito de imposto pago numa jurisdição fora da Região Administrativa Especial de Hong Kong (o qual não afectará o princípio geral constante deste Artigo), o imposto português pago ao abrigo da legislação de Portugal e de acordo como o presente Acordo, quer directamente quer por dedução, relativamente a rendimentos de fonte portuguesa auferidos por uma pessoa residente na Região Administrativa Especial de Hong Kong, será concedido como crédito relativamente ao imposto a pagar na Região Administrativa Especial de Hong Kong relativamente a esses rendimentos, desde que o crédito assim concedido não exceda o montante de imposto calculado na Região Administrativa Especial de Hong Kong, determinado nos termos da legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Hong Kong.