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80 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

5. Reafirma-se a importância de, neste domínio, serem plenamente salvaguardados quer os direitos dos suspeitos e acusados quer os direitos das vítimas, com base quer na Carta dos Direitos Fundamentais, tornada vinculativa pelo Tratado de Lisboa, quer na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

PARTE V – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que 1. Atento tratar-se de uma iniciativa não legislativa da Comissão não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 2. No que diz respeito aos aspetos focados nas conclusões, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento deste tema através do escrutínio das iniciativas legislativas, que visem desenvolver o direito penal europeu, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.
Palácio de S. Bento, 20 de março de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Alberto Costa O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE VI – ANEXO Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.