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81 | II Série A - Número: 148 | 23 de Março de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER COM (2011) 573 final – COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Rumo a uma política da UE em matéria penal: assegurar o recurso ao direito penal para uma aplicação efectiva das políticas da UE

1 - Introdução No quadro do acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi distribuído à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a iniciativa europeia COM (2011) 573 final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Rumo a uma política da UE em matéria penal: assegurar o recurso ao direito penal para uma aplicação efectiva das políticas da UE. 2 – Objectivos e conteúdo da Comunicação A presente comunicação tem como objectivo apresentar um modelo para o desenvolvimento de uma política da UE em matéria penal ao abrigo do Tratado de Lisboa. Efectivamente, o Tratado de Lisboa consagrou um novo quadro normativo nesta matéria reforçando o papel do Parlamento europeu no processo de co-decisão e estabelecendo um controlo jurisdicional pleno pelo Tribunal de Justiça. Sendo certo