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27 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

No final de 2010 foram identificados alguns riscos que foram comunicados aos Estadosmembros: -um atraso suscetível de impedir a conclusão dos testes operacionais do sistema segundo o calendário revisto; - o estado de preparação dos Estados-membros para participação nos testes de aceitação provisória do sistema; -os atrasos nalguns Estados-Membros em relação aos preparativos consulares e na fronteira, para o lançamento das operações; - os atrasos nos preparativos da gestão operacional.

5. A Comissão conclui dizendo que a segunda fase de teste do sistema central e o início da terceira, em que participaram sete Estados-Membros, foram bem sucedidos; considerou que a nível nacional, a maioria dos Estados-Membros fez progressos significativos; reiterou a necessidade de um novo calendário para implementação das atividades; sublinhou a informação regular à Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do Parlamento Europeu. 3- O Princípio da subsidiariedade Constituindo o documento em análise uma iniciativa não legislativa, não cabe a análise da observância do princípio da subsidiariedade. 4- Situação em Portugal Em Portugal, conforme Nota Conjunta do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna sobre o Sistema de Informação de Vistos, «no dia 11 de Outubro de 2011, foi introduzido um novo sistema no processo de emissão de vistos Schengen.
O sistema de informação de vistos, mais conhecido por VIS (Visa Information System), foi adotado em 2004 por uma Decisão do Conselho da União Europeia, seguida em 2008 por um Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho.
O VIS permite a recolha e o armazenamento de dados biométricos (impressões digitais e imagem facial) dos requerentes de visto Schengen. A sua utilização facilitará a obtenção de vistos por parte de nacionais de países fora do espaço Schengen e melhorará as condições de segurança. A protecção de dados dos requerentes está devidamente garantida.
Neste contexto, os postos consulares da região do Norte de África (Argel, Cairo, Rabat, Tripoli e Tunis), da responsabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e os postos de fronteira, da