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28 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

competência do Ministério da Administração Interna, começam a consultar e a registar informação no Sistema Central de Vistos através de uma ligação desenvolvida para o efeito pelo Serviço de estrangeiros e Fronteiras.
O Sistema de Controlo de Fronteiras (PASSE – Processo Automático e Seguro de Saídas e Entradas) irá também proceder a uma validação mais eficaz dos vistos Schengen não emitidos por Portugal, através da consulta ao sistema VIS a partir do próximo dia 31 de Outubro, melhorando significativamente os níveis de segurança no controlo documental.» Consultada a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), autoridade nacional de controlo para efeitos de fiscalização do cumprimento das disposições legais quanto à aplicação em Portugal da Convenção de Schengen, não se identificou a emissão de qualquer parecer, no âmbito da discussão e preparação do Regulamento n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 que estabelece o Código Comunitário de Vistos, nem acompanha a recente implementação do sistema VIS nos postos consulares de Argel, Cairo, Rabat, Tripoli e Tunis. Refira-se no entanto que esta implementação obedece a uma calendarização europeia que vincula os Estados-Membros. No âmbito europeu, a Autoridade de Controlo Comum (ACC Schengen), que a CNPD integra, está encarregada do controlo da seção central do Sistema de Informação Schengen (SIS) e nesse contexto e ao abrigo do Artigo 29.º da Diretiva 95/46/CE a ACC (Grupo do Artigo 29.º) emitiu a Opinião n.º 7/2004, aprovada em 11 de Agosto de 2004, sobre «A utilização de dados biométricos nos vistos e autorizações de residência, no âmbito do sistema VIS», quando ainda se encontrava em preparação. Em complemento, julga-se haver interesse em referir a legislação de referência na União Europeia sobre o Sistema de Informação de Vistos (VIS), bem como um conjunto de especificações de segurança e procedimentos de troca de informações nesta matéria: - Decisão do Conselho de 8 de Junho de 2004, que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS); - Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração («Regulamento VIS»); - Regulamento (CE) n.º 810/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos);