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25 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER

COM (2011) 346 final – Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo ao desenvolvimento do sistema de informação sobre vistos (VIS) em 2010 (apresentado em conformidade com o artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho)

1 - Introdução Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia, foi distribuído à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a iniciativa europeia COM (2011) 346 final – Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo ao desenvolvimento do sistema de informação sobre vistos (VIS) em 2010 (apresentado em conformidade com o artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho).

2 – Enquadramento e objetivos da iniciativa Em conformidade com o artigo 6.º da Decisão 2004/512/CE do Conselho, de 8 de Junho de 2004, que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos, apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu o sétimo relatório intercalar sobre o desenvolvimento do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS).
Refira-se que no Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos - VIS), revogou em 5 de Abril de 2010 as Instruções Consulares Comuns, que já tinham sido alteradas para estabelecer o quadro jurídico para recolha de identificadores biométricos e inclui ainda disposições relativas à organização da recepção e do tratamento dos pedidos de visto.
Em 4 de Maio de 2010, a Comissão adoptou um plano de segurança para o funcionamento do Sistema de Informação sobre Vistos - Decisão 2010/260/EU da Comissão, de 4 de Maio. Esta Decisão torna-se aplicável a partir da data em que o VIS iniciar as operações.

Evolução durante o período de referência do Relatório em análise

1. Aspetos essenciais referidos no Relatório: