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23 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Uma das matrizes da União Europeia consiste em criar um espaço sem fronteiras internas, no qual as pessoas possam entrar, circular, residir e trabalhar, livremente e em que os seus direitos sejam plenamente respeitados e a sua segurança garantida. A UE tem um papel decisivo a desempenhar na luta contra as ameaças da criminalidade grave e organizada, a cibercriminalidade e o terrorismo, assegurando uma gestão eficaz das suas fronteiras externas. Na era da globalização, em que as ameaças estão a aumentar, revestindo cada vez mais uma dimensão transnacional, nenhum Estado-membro é capaz de responder eficazmente de forma isolada. Sendo, por isso, necessária uma resposta europeia coerente e global. O Sistema VIS apresenta-se como uma componente indissociável de uma política europeia comum de vistos. Contudo, a implementação deste sistema, atendendo às categorias dos dados recolhidos, deve ser efetuado com garantias, por parte das autoridades com acesso ao VIS, que o seu uso é limitado ao necessário, adequado e proporcional para a execução das suas tarefas. PARECER Em face do exposto e atento o relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1 – Esta matéria deve continuar a merecer o acompanhamento por parte da Assembleia da República, em especial, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à recolha de dados biométricos, nomeadamente através de troca de informação com o Governo; 2 - Atendendo à natureza da presente iniciativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 3 - O escrutínio da presente iniciativa encontra-se concluído.

Palácio de S. Bento, 18 de abril de 2012