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87 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias Orçamento e pela Comissão de Agricultura e Mar, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia (TUE), a presente proposta de decisão não viola o princípio da subsidiariedade. PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atentos os Relatórios das comissões competentes, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que 1. As presentes iniciativas não violam o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar por estas será mais eficazmente atingido através de uma ação da União; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 18 de abril de 2012

O Deputado Relator, João Serpa Oliva O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE V – ANEXO Relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Agricultura e Mar.