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19 | II Série A - Número: 171 | 28 de Abril de 2012

ou pareceres que a tenham fundamentado, não cumprindo, neste sentido, o requisito imposto no n.º 3 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.
A Proposta de Lei n.º 52/XII (1.ª) visa criar a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, e a Proposta de Lei n.º 54/XII (1.ª) visa aprovar benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvo pastoris e à dinamização da bolsa de terras.
Nos termos do artigo 142.ª do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, deve ser promovida a consulta aos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no que diz respeito a ambas as Propostas de Lei.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto, e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses e à Associação Nacional de Freguesias no que concerne à Proposta de Lei n.º 54/XII (1.ª).
Encontrando-se pendentes, na Comissão de Agricultura e Mar, o Projeto de Lei n.º 151/XII (1.ª) (BE), que «Cria o Banco de Terras Agrícolas para arrendamento rural (vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro)», o Projeto de Lei n.º 157/XII (1.ª) (PS), que «Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária», o Projeto de Lei n.º 160/XII (1.ª) (PSD), que «Cria uma Bolsa de Terras para arrendamento rural», e o Projeto de Resolução n.º 210/XII (1.ª) (CDS-PP), que «Recomenda ao Governo que tome a iniciativa, com a celeridade possível, de proceder à revisão do regime jurídico de estruturação fundiária», os quais baixaram à Comissão, sem votação, para nova apreciação, deverão as Propostas de Lei n.º 52/XII (1.ª) e 54/XII (1.ª) acompanhar as iniciativas mencionadas no processo legislativo na especialidade, para o qual deverá ser constituído um Grupo de Trabalho.
A Comissão de Agricultura e Mar considera que as propostas de lei em apreço se encontram em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2012.
O Deputado Relator, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE.

IV. Anexos Anexam-se, ao presente parecer, as notas técnicas das propostas de Lei n.º 52/XII (1.ª) (GOV) e 54/XII (1.ª) (GOV), elaboradas ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 52/XII (1.ª) (Gov) – Cria a Bolsa Nacional de Terras para utilização agrícola, florestal ou silvo pastoril, designada por «Bolsa de Terras».
Data de admissão: 13 de abril de 2012 Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria Consultar Diário Original