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60 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas [COM(2012)8].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas.
2 - A Diretiva 1999/45 CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes a classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas foi várias vezes alterada de modo substancial, Parecer COM(2012) 8 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas