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64 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativo ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à classificação, embalagem, e rotulagem das preparações perigosas - COM (2012) 8 final.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeada relatora a Deputada Hortense Martins do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A Diretiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 1999, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas foi por várias vezes alterada de modo substancial, com especial relevo com a entrada em vigor do Regulamento nº 1272/2008 e com a criação da Agência Europeia dos Produtos Químicos. Sendo necessário proceder à introdução de novas alterações, é conveniente, com uma preocupação de clareza, proceder à reformulação do referido regulamento.

A aproximação das normas em vigor nos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem de determinadas das preparações perigosas é essencial para a fixação da igualdade de condições de concorrência e para o funcionamento do mercado interno.

Desde que tenham a ver com a saúde, a segurança e a proteção das pessoas e do ambiente, as medidas de aproximação das disposições dos Estados-Membros que