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71 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

Organização Mundial do Comércio sobre o pedido de derrogação da OMC em relação às preferências comerciais autónomas adicionais concedidas pela União Europeia ao Paquistão.

2 - O objetivo da presente proposta é estabelecer a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio (OMC) no que respeita ao pedido de derrogação da OMC em relação às preferências comerciais autónomas adicionais concedidas pela União Europeia ao Paquistão e, assim, permitir à União Europeia aderir a um consenso quanto à adoção deste pedido de derrogação.

3 – Importa referir que em Outubro de 2010, a Comissão adotou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz preferências comerciais autónomas de emergência para o Paquistão, respondendo, assim, ao convite do Conselho Europeu de 16 de setembro de 2010, na sequência das inundações devastadoras e sem precedentes no Paquistão. 4 - Para permitir que a UE conceda um tratamento preferencial às importações originárias do Paquistão sem ser obrigada a alargar o mesmo tratamento preferencial aos produtos similares de qualquer outro membro da OMC, é necessário que a OMC conceda uma derrogação suspendendo temporariamente certos compromissos da OMC que, de outro modo, seriam aplicáveis. 5 – Importa ainda indicar que em Novembro de 2010, a UE apresentou à OMC um pedido de derrogação das disposições do artigo I:1 e do artigo XIII do GATT de 1994, na medida do necessário (no documento G/C/W/640), e, em de Outubro, um pedido de derrogação revisto (no documento G/C/W/640.Rev1). Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões: a) Da Base Jurídica Artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 9, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.