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70 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio sobre o pedido de derrogação da OMC em relação às preferências comerciais autónomas adicionais concedidas pela União Europeia ao Paquistão [COM(2012)24].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da Parecer COM(2012)24 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que estabelece a posição a adotar pela União Europeia no âmbito do Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio sobre o pedido de derrogação da OMC em relação às preferências comerciais autónomas adicionais concedidas pela União Europeia ao Paquistão