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II SÉRIE-A — NÚMERO 188 136

Artigo 9.º

[…]

1 – O disposto nos artigos 30.º a 56.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação originária,

continua a aplicar-se até 31 de Dezembro de 2012.

2 – A determinação do RABC durante o ano de 2012 para efeitos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º

6/2006, de 27 de fevereiro, deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar durante ano de 2012, tendo

em conta a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes definida no artigo 21.º

da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

Artigo 15.º

Procedimento especial de despejo

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Artigo 5.º

«Artigo 15.º-A

Balcão Nacional do Arrendamento

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Artigo 15.º-B

Apresentação, forma e conteúdo do requerimento de despejo

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Artigo 15.º-C

Recusa do requerimento

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Artigo 15.º-D

Finalidade, conteúdo e efeito da notificação

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Artigo 15.º-E

Constituição de título para desocupação do locado

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Artigo 15.º-F

Oposição

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Artigo 15.º-G

Desistência do procedimento

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