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II SÉRIE-A — NÚMERO 188 182

PROJETO DE LEI N.º 144/XII (1.ª)

(APROVA MEDIDAS PARA INCENTIVAR O CRESCIMENTO ECONÓMICO NAS ÁREAS DA

REABILITAÇÃO URBANA E DO MERCADO DE ARRENDAMENTO)

PROPOSTA DE LEI N.º 47/XII (1.ª)

(PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 157/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE

APROVA O REGIME JURÍDICO DAS OBRAS EM PRÉDIOS ARRENDADOS)

Texto final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e republicação do

Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto

Texto final da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o regime jurídico das obras em prédios arrendados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

157/2006, de 8 agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 agosto

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 6.º a 8.º, 12.º a 15.º, 17.º a 21.º, 23.º, 25.º, 26.º e 30.º a 33.º, 45.º e 46.º do Decreto-

Lei n.º 157/2006, de 8 agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro, passam a ter a

seguinte redação:

«Artigo 1.º

Âmbito

1 - […]:

a) À denúncia do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de remodelação ou

restauro profundos, nos termos do n.º 11 do artigo 1103.º do Código Civil, nomeadamente em área de

reabilitação urbana;

b) À realização de obras coercivas;

c) […];

d) [Revogada].

2 - O presente decreto-lei estabelece ainda o regime aplicável nos contratos de arrendamento para fim

habitacional celebrados antes da vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro:

a) À denúncia ou suspensão do contrato de arrendamento para demolição ou realização de obras de

remodelação ou restauro profundos, quando o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou

deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60%;

b) À realização de obras pelo arrendatário.

Artigo 3.º

[…]

No caso de o senhorio não efetuar as obras a que está obrigado, o município ou a entidade gestora da