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66 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

b) Se pode renunciar à exigência de declaração sumária de entrada relativamente aos produtos abrangidos pelo âmbito da alínea a) que voltem a entrar no território da Croácia depois de terem atravessado o território da Bósnia-Herzegovina em Neum.

ARTIGO 44.º A Comissão pode tomar todas as medidas adequadas para assegurar que o pessoal estatutário necessário seja mantido na Croácia durante um período máximo de dezoito meses a contar da adesão. Durante este período, os funcionários, os agentes temporários e os agentes contratuais colocados na Croácia antes da adesão e a quem seja solicitado que permaneçam em serviço nesse país após a data da adesão beneficiarão das mesmas condições financeiras e materiais aplicadas antes da adesão, nos termos do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e do Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, fixado no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 259/68 do Conselho1. As despesas administrativas, incluindo os salários do restante pessoal necessário, serão cobertas pelo orçamento geral da União Europeia. 1 JO L 56 de 4.3.1968, p. 1.