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122 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

2. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações 2.2. Capítulo IX – Proteção de Consumidores Neste capítulo o Relatório do Governo refere um conjunto de dossiês sendo a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores o que obteve um maior destaque.

2.2.1. Direitos dos consumidores Refere o Relatório que “após cerca de três anos de negociação, a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores marcou o ano Esta diretiva, a transpor até 13 de dezembro de 2012, regula certos aspetos dos contratos negociados fora do estabelecimento e celebrados à distância e define ainda algumas regras em matéria de contratos celebrados dentro do estabelecimento, providenciando maior segurança para as compras online e regras transversais para as empresas europeias.” Portugal congratula-se com o acordo alcançado, apesar de lamentar que a negociação tenha conduzido à supressão de parte substancial da proposta de diretiva deixando de contemplar questões essenciais para a defesa do consumidor.

2.2.2. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo Em matéria de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, ao constatar que a confiança dos consumidores no mercado interno é afetada pela incerteza de conseguirem resolver com eficácia eventuais problemas decorrentes da compra de bens e serviços, a Comissão apresentou, no final de novembro, um pacote composto por uma proposta de Diretiva relativa à resolução alternativa de litígios de consumo e uma proposta de Regulamento sobre resolução de litígios em linha.
A proposta de diretiva tem por objetivo garantir a existência de entidades de resolução alternativa de litígios com qualidade, capazes de resolver os litígios contratuais decorrentes da venda de bens ou da prestação de serviços, dando solução aos principais problemas identificados na consulta pública que decorreu no 1.º trimestre.
O Governo Português congratula – se com a apresentação deste pacote legislativo, na medida em que, ao proporcionar a consumidores e empresas a possibilidade de usar vias extrajudiciais para resolver os seus litígios, a UE cumpre mais uma etapa no relançamento do mercado interno.

2.2.3. Programa Consumidores para 2014-2020 Nesta matéria, a Comissão apresentou, em novembro, uma proposta de Regulamento relativo ao programa consumidores para 2014-2020 que tem por objetivo colocar o consumidor europeu no centro do mercado interno.
Refere o Relatório do governo que a proposta da Comissão apresenta quatro prioridades:
Melhorar a segurança dos produtos através de uma fiscalização eficaz do mercado; Melhorar a informação e educação dos consumidores e sensibilizá-los para os seus direitos; Consolidar os direitos dos consumidores e reforçar a eficácia dos mecanismos de reparação, sobretudo através da resolução alternativa de litígios; reforçar o controlo da aplicação dos direitos a nível transfronteiriço.

Para atingir estas metas são traçadas ações e é sugerida uma proposta de orçamento para a sua execução de 197 milhões de euros a preços correntes.
Portugal considera que este programa deverá salvaguardar o equilíbrio entre a política de defesa do consumidor e as necessidades associadas ao crescimento económico. Neste sentido, Portugal concordou com as prioridades definidas pela Comissão e realçou a necessidade de não ser posta em causa a continuidade entre o programa atual para o período de 2007-2013 e o futuro.

2.2.4. Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo Em 2011 e à semelhança dos anos anteriores, o painel foi publicado duas vezes, sendo que o da primavera Consultar Diário Original