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114 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Segundo o Governo, a biodiversidade foi um tema que mereceu a maior relevância, acreditando na “otimização dos recursos, reconhecendo a importància das propostas de greening da PAC ao nível do 1.º pilar para o cumprimento das metas de biodiversidade e reiterando a relevância de ser reforçado o papel do 2.º pilar para a remuneração dos bens públicos associados à sustentabilidade dos sistemas agroflorestais e à promoção dos serviços dos ecossistemas”.

Programa comunitário de Ação em matéria de Ambiente (avaliação do 6.º Programa e apresentação do 7.º) Em setembro de 2011 foi publicada pela Comissão a avaliação final do 6º Programa Comunitário de Ação em matçria de Ambiente (EAP), que “definiu o quadro comunitário da política ambiental para o período de 2002-2012”. Registaram-se progressos em muitas áreas, decorrente das ações desenvolvidas, nomeadamente: “a ampliação da rede Natura 2000 que cobre já quase 18% da área terrestre da UE, a adoção de uma política abrangente para as substàncias químicas e a ação política relativa ás alterações climáticas”.
Em outubro, o Conselho adotou Conclusões que solicitam à Comissão a apresentação de uma proposta para o 7.º Programa de Ação até janeiro de 2012, o que levou a Comissão a fazer uma Declaração, onde entende que o prazo estipulado é irrealista.
O Governo Português entende que ç fundamental a “existência de um quadro programático comunitário no domínio do ambiente”, considerando determinantes e valorizadores dos Programas de Ação, os seguintes aspetos:
“Apresentarem uma narrativa de conjunto sobre as prioridades, objetivos e medidas que a UE irá adotar num horizonte considerável, compromisso também relevante do ponto de vista da transparência relativamente aos cidadãos europeus; Assumirem uma forma “legal”, não sendo, por isso, meros compromissos políticos, mas sim Decisões publicadas em Jornal Oficial; Constituírem um programa de trabalhos para a Comissão Europeia; Permitirem que as três Instituições discutam e negoceiem a política ambiental para um determinado número de anos; Incorporarem um compromisso de financiamento comunitário para as políticas neles definidas”.

II.2. Titulo XI - Execução do Direito da União Europeia

a) Capítulo I – Transposição de Diretivas e Adaptações Legislativas Em 2011 verificou-se uma diminuição de diretivas transpostas para o ordenamento jurídico português, comparativamente com o ano de 2010. O Governo fundamenta o sucedido com a realização de eleições legislativas antecipadas, “não permitindo que o processo de aprovação e publicação das medidas legislativas de transposição decorresse com normalidade”. “No Painel de Avaliação do Mercado Interno (Internal Market Scoreboard) n.º 23, publicado em 29 de setembro de 2011, Portugal ocupava, no ranking de transposição de diretivas, o 15.º lugar entre os 27 Estados-membros da União Europeia, ex-aequo com o Reino Unido, a Suécia e Finlândia, tendo registado um défice de 1,3%, correspondente a 20 diretivas que ficaram por transpor. Apesar de não ter sido alcançado o objetivo de um défice máximo de transposição de 1%, tal como estabelecido no Conselho Europeu de março de 2007, a posição obtida em setembro de 2011 representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno”.
Segundo os dados do Governo “transitaram para o ano seguinte 158 diretivas, das quais 62 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. Foram efetuadas 11 notificações eletrónicas à Comissão, relativas a diretivas que não carecem de transposição, 49 transposições parciais e 6 tabelas de correspondência”.
Das 72 diretivas transpostas para o ordenamento jurídico português em 2011, enumeram-se as referentes à área do Ambiente:

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