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111 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

IV – Parecer

Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, para apreciação.

Assembleia da República, 23 maio de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, João Figueiredo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

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COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL (11.ª)

Parecer

I. Da nota introdutória O Governo apresentou á Assembleia da Repõblica o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia. Este relatório reflete a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2011.
A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no artigo 6.º da aludida Lei. Assim, a Comissão de Assuntos Europeus no uso daquela competência e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da aludida Lei, solicitou a emissão de parecer à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para que esta se pronunciasse sobre o Relatório “Portugal na União Europeia – 2011”, na matéria da sua competência. O Relatório deu entrada na Comissão no passado dia 13 de abril de 2012.

II. Do Relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2011” O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” aborda a participação de Portugal na União Europeia, nas suas diversas dimensões. De seguida identifica-se a estruturação e organização do Relatório, enumerando os títulos e capítulos:

Título I – Implementação do Tratado de Lisboa

Capítulo I – Evolução da arquitetura institucional Capítulo II – Serviço Europeu para a Ação Externa Capítulo III – Iniciativa de Cidadania Europeia e outras áreas de implementação do Tratado de Lisboa

Título II – Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias Título III – Alargamento da União Europeia Título IV – Relações Externas

Capítulo I – Relações Externas Regionais Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento Capítulo IV – Política Comercial