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109 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Coordenação dos Sistemas de Segurança Social A proposta de alteração dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e n.º 987/2009, em análise no Conselho, destina-se a atualizar as respetivas disposições a fim de refletir as modificações ocorridas nas legislações nacionais dos EM no domínio da segurança social e acompanhar as transformações da realidade social que afetam a coordenação dos sistemas de segurança social.
A proposta foi apresentada em dezembro de 2010 e a negociação tem sido complexa. As questões mais controversas estão relacionadas com a alteração do artigo relativo às prestações de desemprego para trabalhadores independentes quando não há seguro de desemprego no EM da residência, bem como a alteração do artigo sobre legislação aplicável ao pessoal aviação/home base.
Em dezembro foi possível aprovar uma orientação geral no Conselho EPSCO. Portugal que era um dos EM com dificuldades, já que considerava que a proposta ia para além dos princípios da coordenação, considerou satisfatória a solução que inclui o compromisso da Comissão no sentido de vir a tomar a iniciativa para revisão de todo o capítulo “prestações por desemprego”.

Proposta de Diretiva do Conselho sobre a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual Esta proposta destina-se a alargar a proteção contra a discriminação por motivos de religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual a outras áreas para além do emprego, ou seja, à proteção social, à segurança social e cuidados de saúde, às prestações sociais e ao ensino, e ainda ao acesso a bens e serviços, incluindo a habitação.
Durante a Presidência húngara os debates centraram-se nas disposições relativas ás “adaptações razoáveis” para as pessoas com deficiência. Assim, o Conselho EPSCO de junho registou os progressos desses debates nas Conclusões do Conselho relativas ao apoio à implementação da Estratégia Europeia sobre a Deficiência 2010-2020 que reiteram os compromissos assumidos no âmbito da ratificação pela UE da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Presidência polaca limitou-se a fazer um ponto de situação. As negociações desta proposta, apresentada em 2008, têm sido difíceis, exigindo o dossier unanimidade. Portugal é genericamente favorável à proposta, tendo defendido uma abordagem horizontal, que não prejudique abordagens específicas das questões relacionadas com cada tipo de discriminação.

Igualdade de género Destaca-se, no primeiro semestre, a aprovação no Conselho EPSCO de março do Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020). O Pacto apela para que se promovam nos EM políticas de igualdade, especialmente no que se refere às diretrizes da União Europeia para o emprego. Apela também à Comissão e ao Conselho para incorporarem uma perspetiva de Igualdade entre Homens e Mulheres na Análise Anual do Crescimento. Este Pacto renovado pretende ser um reforço das políticas para a Igualdade entre Mulheres e Homens no quadro da nova Estratégia Europa 2020, bem como apoiar a implementação da Estratégia Europeia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010-2015).
De referir também as Conclusões do Conselho EPSCO de junho relativas à reconciliação do trabalho e da vida profissional no contexto das alterações demográficas que reafirmam o Pacto Europeu para a Igualdade de Género e a necessidade de promover um maior equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar, bem como reforçar a igualdade entre homens e mulheres, incluindo a garantia de que tanto os homens como as mulheres devem participar no mercado de trabalho no contexto dos desafios demográficos e da concretização da Estratégia Europa 2020.
Sob Presidência polaca, no segundo semestre, o Conselho EPSCO adotou as Conclusões sobre a Análise da implementação da Plataforma de Ação de Pequim – mulheres e economia: conciliação da vida profissional e familiar como condição prévia para a igualdade de participação no mercado de trabalho. Foi ainda adotada a Declaração do Trio de presidências Polónia, Dinamarca e Chipre sobre a perspetiva destes países no âmbito da matéria Igualdade, durante a Reunião Informal de Ministras/os para a Igualdade de Género e Assuntos da Família, que decorreu em outubro.