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108 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

voluntariado como expressão da participação ativa dos cidadãos e a sua função fundamental no reforço do desenvolvimento dos valores da democracia e do respeito da dignidade humana, enquanto princípios fundamentais da UE. O voluntariado desempenha um papel importante no desenvolvimento das competências sociais e profissionais, pode contribuir para um melhor acesso ao mercado de trabalho e, de uma forma mais geral, para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020.

Segurança e Saúde das Trabalhadoras Grávidas A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (Diretiva Maternidade) tem essencialmente por objetivo alterar a duração da licença de maternidade, o gozo da licença pós-parto e o direito à manutenção do mesmo posto de trabalho e a horário de trabalho flexível, bem como a inversão do ónus de trabalho.
Em negociação desde 2008, esta proposta obteve o parecer do PE em primeira leitura em 2010 e manteve-se em negociação em 2011 sem alcançar o consenso necessário dado que no Conselho uma maioria de EM recusa as propostas do PE, mais favoráveis. Alguns EM, em particular Alemanha, Reino Unido, Malta e Países Baixos são contra a proposta que consideram põe em causa os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e afirmam que não estão dispostos a prosseguir a negociação enquanto o PE não manifestar abertura para flexibilizar a sua posição. Ao longo do ano a Comissão limitouse, por isso, a apresentar relatórios de progresso.
Face ao impasse na negociação, em outubro a Presidência polaca promoveu uma reunião informal de ministros responsáveis pela família e pela igualdade de género. Nesta reunião, convidou os ministros a debaterem a questão da conciliação do trabalho com a vida familiar e privada, com especial destaque para os direitos dos pais trabalhadores, tendo em conta a Diretiva Maternidade. Na sequência, efetuou diversas reuniões de caráter informal com o PE tendo em vista a flexibilização da sua posição.
Portugal apoia a negociação, considerando necessário rever a Diretiva que deve ser atualizada em função do que se pretende seja a legislação europeia em matéria de saúde e segurança no trabalho, mas também em matéria de partilha de responsabilidades entre homens e mulheres e dos desafios demográficos. A proposta não suscita problemas técnicos face à legislação laboral e ao regime da parentalidade em vigor em Portugal, mas o seu impacto financeiro está a ser ponderado.

Proposta de Diretiva relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) Esta proposta foi apresentada pela Comissão em junho de 2011. Visa ultrapassar as dificuldades de transposição da Diretiva n.º 2004/40/CE e atualizar esta diretiva tendo em conta os conhecimentos científicos mais recentes neste domínio. As alterações mais significativas estão relacionadas com a maior clareza das definições relativas aos efeitos prejudiciais à saúde; a revisão dos valores de referência e valores-limite que desencadeiam ações específicas; a introdução de indicadores para facilitar as medições e os cálculos; a simplificação das avaliações dos riscos e consequente redução de encargos para as PME; as normas sobre a vigilância médica e o tratamento específico das atividades relacionadas com a ressonância magnética e atividades afins.
Por razões que se prendem com a natureza técnica do dossier não foi possível encerrá-lo em 2011, mantendo-se as dificuldades em setores como a energia, transportes, saúde, produção industrial, investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente sobre dois conjuntos principais de questões: derrogações aos valores-limite de exposição vinculativos; e limites de exposição e de valores ação, bem como a metodologia utilizada.
Face às dificuldades, que têm levado a maioria dos EM, incluindo Portugal, a manter reservas à proposta, a Comissão informou ser sua intenção apresentar no início de 2012 uma proposta de Diretiva que alargue o prazo limite de transposição da Diretiva 2004/40/CE (previsto para 30 de abril de 2012).
O Parlamento Europeu ainda não emitiu parecer.