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118 | II Série A - Número: 210S1 | 13 de Julho de 2012

Por ofício de 13 de abril de 2012, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, a emissão de parecer no tocante à sua área de competência, designadamente quanto às matérias que integram o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações.
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação designou como relator o signatário de presente relatório.

II – Apreciação Passando, de seguida, á análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta comissão, realçam-se os aspetos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.

1. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações 1.1. Capítulo V – Telecomunicações e Sociedade da Informação

De acordo com o Relatório em apreço “os setores das comunicações eletrónicas e da sociedade de informação têm um papel essencial no desenvolvimento social e na recuperação económica sustentável da Europa.”

Dos desenvolvimentos neste domínio, em 2011, o presente Relatório destaca a aprovação, pela Comissão, da proposta do Mecanismo Interligar a Europa, que comporta também verbas para financiamento de redes transeuropeias de telecomunicações.
Mecanismo Interligar a Europa Neste capítulo, a Comissão apresentou, a 19 de outubro um pacote de instrumentos relativos a um plano (que designou Mecanismo Interligar a Europa) que prevê um financiamento de 50 mil milhões de euros para investimentos destinados a melhorar as redes europeias no domínio dos transportes, energia e tecnologia digital, dos quais 9,2 mil milhões se destinam a redes de banda larga rápida e muito rápida, bem como serviços pan-europeus.
O objetivo da Comissão ao implementar este plano – Mecanismo Interligar a Europa, consiste em “mobilizar da melhor forma o financiamento privado e propiciar que instrumentos financeiros inovadores, como as garantias e obrigações para o financiamento de projetos, obtenham a máxima alavancagem de fundos da UE. “ Os pacotes financeiros para implementação deste plano serão discutidos nas sedes habituais relativas ao orçamento comunitário, designadamente no Comité Orçamental.
Relativamente ao contexto específico das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), o Relatório do Governo informa que a Comissão apresentou, na mesma data, uma proposta de Regulamento relativo às orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações, que simultaneamente revoga a Decisão n.º 1336/97/CE. O referido projeto de Regulamento visa, por um lado, definir as linhas de orientação para determinar as redes transeuropeias de comunicações eletrónicas que beneficiarão de apoios, no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, para o seu desenvolvimento, realização, implantação, interligação e interoperabilidade, e, por outro lado, apresentar os objetivos e as prioridades dos projetos de interesse comum, identificar os projetos de interesse comum e estabelecer critérios para a identificação de novos projetos de interesse comum.
Acrescenta o Relatório que, sobre este assunto, apenas ainda tiveram lugar discussões preliminares e uma apresentação pela Comissão ao Conselho, em dezembro.
Neste mesmo capítulo – Telecomunicações e Sociedade da Informação, o Relatório do Governo coloca também em destaque a aprovação pelo Conselho do Primeiro Programa da Política de espectro Radioelétrico que constitui uma das ações previstas na Agenda Digital para a Europa.
Programa da Política de espectro Radioelétrico Relativamente a esta matçria o presente relatório refere que “no seguimento da apresentação em 2010 pela Comissão da sua proposta sobre a matéria e de o PE se ter pronunciado sobre a mesma em maio deste Consultar Diário Original