O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE SETEMBRO DE 2012

131

Gráfico 10 – Desvio orçamental dos principais agregados da despesa efectiva

Gráfico 11 – Desvio orçamental dos principais agrupamentos da despesa efectiva

Gráfico 12 – Cativos finais e sua distribuição pelos grandes agregados da despesa no período 2006-2010

Gráfico 13 – Taxas de rendibilidade de Obrigações do Tesouro com maturidade a 10 anos

Gráfico 14 - Evolução das prestações sociais no período 2001-2010, a preços de 2010

Gráfico 15 - Evolução das pensões no período 2001-2010, a preços de 2010

Gráfico 16 - Evolução do subsídio de desemprego, social de desemprego e apoios ao emprego, a preços de

2010

Gráfico 17 – Taxa de desemprego em Portugal: 2000 a 2010 (em percentagem)

I Introdução

I.1 Mandato e objetivo

1 Nos termos do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da Republica n.º 20/2004, de 16 de fevereiro,

aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23

de julho, e do mandato expresso na atividade n.º 7 do Plano de Atividades da Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO) - XII Legislatura – 1.ª Sessão Legislativa, apresenta-se o Parecer Técnico sobre a

Conta Geral do Estado para 2010 (CGE/2010), a qual foi submetida à Assembleia da República no final de

junho de 2011.

I.2 Metodologia

A análise técnica efetuada pela UTAO tem por base essencialmente os valores divulgados pela Direcção-

Geral do Orçamento (DGO) na CGE/20101 e, no que diz respeito aos valores do PIB, os dados do Instituto

Nacional de Estatística (INE). Todos os valores monetários encontram-se expressos em milhões de euros (M€)

e na ótica da contabilidade pública, salvo menção expressa em contrário.

A UTAO, na sua análise, não se pronuncia sobre questões de fiabilidade dessa informação, incluindo a

avaliação do cumprimento das disposições legais que regulam a contabilização das receitas e despesas

públicas, matérias cuja análise compete ao Tribunal de Contas.

Dada a densidade e o elevado grau de complexidade técnica da informação financeira constante na

CGE/2010, e com o propósito de propiciar apoio técnico útil, ponderada a matéria em análise, foram

prosseguidos os seguintes procedimentos:

Identificação do conteúdo técnico essencial da CGE/2010;

Apreciação da execução orçamental de 2010, na ótica da contabilidade pública, dos principais

agregados dos vários subsectores;

Contabilização dos principais desvios face ao previsto no Orçamento do Estado (inicial e final) para

2010.

1 Pontualmente, recorre-se a documentos de anos anteriores para efeitos de comparabilidade.