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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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flexível, devendo-se a parte mais substantiva, à regularização de responsabilidades relativas à aquisição

do material militar de subsuperfície.

17. Os reforços orçamentais decorrentes da utilização da dotação provisional aprovada no OE/2010

ascenderam a 419,8 M€, os quais visaram sobretudo o reforço dos agrupamentos de despesa com

pessoal e transferências (correntes e de capital). Pouco mais de 2/3 destes reforços (70%) concentraram-

se nos ministérios da Defesa Nacional, da Justiça e dos Encargos Gerais do Estado.

18. Face ao estipulado na Lei do OE/2010, o instrumento de cativações foi reforçado pela aplicação do

Decreto-Lei de execução orçamental e Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho. Contudo, não obstante esse

reforço, verificou-se uma taxa de utilização de 45,6% dos montantes cativados. Este resultado originou o

aumento das dotações disponíveis de despesa em 554 M€ (descativação de verbas), com consequente

impacte no défice deste subsector.

19. Em 2010, os encargos assumidos e não pagos aumentaram 300 M€. Este aumento da despesa por pagar

foi devido em mais de metade às despesas com pessoal (185,2M€), sobretudo as relativas à segurança

social (175,3M€), na qual se destacaram os encargos com saúde (121,2M€).

Segurança Social

20. O saldo do subsector da segurança social em 2010 foi de 689,1 M€, muito acima da previsão orçamental

inicial de 293,5 M€. Comparativamente a 2009 regista-se uma melhoria em termos homólogos de cerca

de 110 M€. Neste âmbito, destaca-se o impacte orçamental do aumento das transferências correntes do

OE, no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social, e das contribuições e quotizações (“… refletindo,

nomeadamente, o impacte da integração das contribuições dos funcionários públicos […] e a receita

cobrada no âmbito dos processos de recuperação da dívida”), bem como de medidas de contenção da

despesa.

21. Tanto a receita como a despesa registaram desvios face ao previsto no orçamento, contudo, o desvio

favorável da despesa (-2,9 p.p.) suplantou o desvio desfavorável da receita (-1,1 p.p.).

22. Ao longo da última década a despesa corrente da segurança social cresceu à taxa de 4,5% em termos

médios reais anuais. Neste mesmo período as prestações sociais apresentaram um crescimento médio

anual real de 5%. O ano de 2009 destaca-se pelo facto de registar a maior taxa de crescimento real da

década para a despesa corrente (10,6%) e mais particularmente para as prestações sociais (9,1%).

Dívida Pública e Garantias do Estado

23. Num ano em que se verificou uma intensa instabilidade nos mercados da dívida soberana dos países

periféricos da área do euro, as necessidades brutas de financiamento do Estado aumentaram

consideravelmente face a 2009. Este aumento deveu-se, em grande medida, às amortizações de dívida

que ocorreram em 2010, uma vez que a atividade corrente do Estado não exigiu um financiamento

superior ao ocorrido em 2009. Com efeito, as necessidades brutas foram satisfeitas, sobretudo, através

da emissão de Obrigações do Tesouro, tendo estas emissões contribuído para o aumento do peso

relativo dos títulos de médio e longo prazo no total da dívida direta do Estado. Não obstante o aumento do

stock da dívida que se verificou em 2010, a despesa com juros permaneceu praticamente inalterada face

a 2009, uma vez que o efeito causado pelo aumento das taxas de juro ainda não se refletiu em 2010.

24. Os limites máximos para a concessão de garantias do Estado foram aumentados em 2010 face ao ano

anterior. Não obstante esse aumento, em 2010 foram assumidas consideravelmente menos

responsabilidades do que em 2009.

Esforço financeiro do Estado com o sector empresarial do Estado e PPP

25. O esforço financeiro líquido do Estado com o sector empresarial do Estado ascendeu em 2010 a

1130,5 M€, o que representa um decréscimo superior a ¼ face a 2009 (410 M€). Comparativamente ao

previsto aquando da apresentação da proposta de OE/2010, o esforço financeiro do Estado foi inferior em

1537,8 M€, em resultado da baixa execução dos empréstimos e das dotações de capital. A magnitude

elevada deste desvio poderá indiciar uma insuficiente capacidade de previsão dos fluxos financeiros com