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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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2. Indemnizações Compensatórias para a Comunicação Social

Relativamente ao ano de 2010, merece referência o aumento de capital realizado na Rádio e Televisão de

Portugal, SA no âmbito do Acordo de Reestruturação Financeira de 2003.

O montante de indemnizações compensatórias à Comunicação Social atingiu, em 2010, o montante de

163.602.375,00 Euros, tendo sido atribuída uma indemnização compensatória à RTP – Rádio e

Televisão de Portugal, S.A. no valor de 145.866.455,00 Euros e à Lusa – Agência de Notícias de Portugal,

S:A, uma indemnização compensatória de 17.735.920,00 Euros, conforme se pode verificar na Resolução

do Conselho de Ministros n.º 96/2010.

3. Resultados das Áreas auditadas do Sector Empresarial do Estado

Da análise dos anexos da Conta Geral do Estado verifica-se a realização, pela Inspeção-Geral de

Finanças, de uma auditoria às medidas de contenção da despesa por parte do Sector Empresarial do Estado.

Como resultado, constatou - se:

RTP - Serviço Público de Televisão: São de realçar os seguintes aspetos:

Financiamento Público: O financiamento público à RTP foi de M€ 289,6.

Receitas Próprias: As receitas próprias de publicidade do canal generalista (RTP1) foram de M€ 45,7).

Proporcionalidade do Financiamento do Serviço Público: O financiamento do serviço público de rádio e

televisão (m€ 289 560,8), foi proporcional ao respetivo custo associado (M€ 273 676,1), face ao

normativo aplicável.

Metas e Objetivos de Natureza Económica e Financeira: Foram observadas as metas e objetivos

fixados no Acordo de Reestruturação Financeira e no Contrato de Concessão.

4. A contenção operada na política orçamental em 2010 ditou uma gestão mais criteriosa na

passagem de fundos para os serviços

No ano 2010 verificou-se um aumento da receita cobrada, que, em larga medida, é explicado por duas

situações. Em primeiro lugar, o Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, no seu artigo 6.º, aumenta o âmbito

dos tipos de saldos a entregar na tesouraria do Estado, bem como condiciona a aplicação de saldos em

despesa à autorização do Ministro das Finanças. Em segundo lugar, o artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30

junho, estabeleceu a obrigatoriedade das autoridades reguladoras entregarem na tesouraria do Estado 85%

do valor acumulado dos saldos de gerência e resultados apurados no final do exercício de 2009. Estes

organismos, com três exceções, entregaram saldos no total de 85,3 M€ como apresentado no seguinte

quadro.