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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO

PARECER

PARTE I - CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, a Conta Geral do Estado relativa ao ano

económico de 2010, a fim de esta elaborar o competente parecer.

Segundo o seu Regulamento, são atribuições da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação:

a) Apreciar os assuntos respeitantes aos direitos e deveres fundamentais consignados na Constituição e na

Lei, em todas as matérias inerentes às atribuições desta Comissão;

b) Pronunciar-se sobre todas as questões relativas às incompatibilidades, incapacidades, impedimentos,

levantamento de imunidades, conflitos de interesses, suspensão e perda do mandato de Deputado;

c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que possam de alguma forma afetar o mandato de

Deputado;

d) Ocupar-se das políticas relativas à comunicação social incluindo, designadamente, as questões relativas

aos seus órgãos públicos e privados, aos serviços públicos de rádio e televisão, à televisão digital terrestre e

às novas gerações de banda larga;

e) Ocupar-se das políticas relativas às Tecnologias de Informação e Comunicação, à sociedade da

informação e aos novos canais de comunicação como as redes sociais e os blogues;

f) Ocupar-se de matérias conexas com os direitos de autor em correlação com a temática da Sociedade de

Informação e com a Comunicação Social;

g) Ocupar-se das políticas de promoção da igualdade e da luta contra quaisquer formas de discriminação,

sem prejuízo da competência da 1.ª Comissão em matéria de definição do regime jurídico destas matérias;

h) Ocupar-se da promoção das políticas no âmbito do diálogo intercultural e da integração dos cidadãos

migrantes, com vista ao pleno exercício dos seus direitos e deveres de cidadania;

i) Promover a participação dos cidadãos na vida política, em especial, os mais arredados dela, como as

mulheres e os jovens, estimulando o exercício de direitos e o uso de instrumentos como o voto, o referendo, a

petição ou a iniciativa legislativa de cidadãos;

j) Elaborar periodicamente um relatório de análise do grau de satisfação das preocupações expressas

pelos cidadãos por via das petições enviadas à Assembleia da República;

l) Ocupar-se das questões relativas à promoção do mecenato, do voluntariado, do associativismo em geral,

da responsabilidade social de entidades públicas e privadas e da inovação social;

m) Ocupar-se das questões e iniciativas tendentes a promover a aproximação das instituições públicas à

sociedade, em particular, por parte da Assembleia da República;

n) Ocupar-se da promoção e sensibilização da educação cívica dos cidadãos em diversas áreas de

atividade, tais como a educação rodoviária, a poupança de recursos financeiros, energéticos ou ambientais e

outras;

o) Ocupar-se da promoção e defesa dos direitos de cidadania;

p) Ocupar-se das questões relativas a uma política ativa de promoção da família e do seu papel social, sem

prejuízo das competências da Comissão de Segurança Social e Trabalho em matéria de família;

q) Ocupar-se das questões relativas aos direitos do consumidor;

r) Ocupar-se de outros assuntos que lhe sejam deferidos pela lei ou pelo Regimento.

Há, no entanto, que ter em consideração que, contrariamente ao Relatório dos Orçamentos do Estado, não

existe na Conta Geral do Estado uma análise funcional desagregada que permita um parecer específico sobre

cada uma das áreas.