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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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A imposição de novos limites ao endividamento dos municípios e a impossibilidade destes poderem

acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida que implicassem um

aumento do seu endividamento líquido, refletiram-se na redução da despesa no ano económico de 2010 em

8%.

Nesse contexto, a execução dos agrupamentos de despesa relativos à aquisição de bens e serviços (-1,8

p.p.), juros e outros encargos (-1,1 p.p.) e aquisição de bens de capital (-3,6 p.p.), foram as que mais

contribuíram para a inflexão da trajetória de crescimento da despesa verificada em anos anteriores (veja-se o

crescimento negativo do saldo global entre 2008 e 2009, que quase duplicou).

Por seu lado, a receita efetiva registou um aumento de 1,5 %, continuando a depender, na sua maioria, das

transferências provenientes da Administração Central (0,5 p.p.), as quais, em 2010, foram reduzidas em 100

milhões de euros.

Ainda assim, as transferências provenientes de outros subsectores contabilizaram 1,0 p.p. do total da

variação da receita, em contraste com o contributo negativo de outras rubricas de receita, nomeadamente a

derrama (-0,7 p.p.).

Quadro 9. Evolução da situação financeira da Administração Local (comparação 2008/2010, em milhões de

euros).

Fonte: Direção Geral do Orçamento – Conta Geral do Estado 2010.

II. Da Opinião do Deputado Relator

Embora sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento, e de o Deputado Relator se eximir, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre