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29 DE SETEMBRO DE 2012

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5. A comparação da conta consolidada da administração central e segurança social em 2010 com o

orçamento inicial e com a conta de 2009 encontra-se fortemente influenciada pela adoção de medidas

adicionais de consolidação orçamental (sobretudo as decorrentes da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho),

bem como por duas operações pontuais cujas dotações não se encontravam inscritas no OE/2010: a

regularização de responsabilidades financeiras pelo pagamento de material militar de subsuperfície (que

aumentou a despesa do Estado em 1001 M€) e a compensação financeira pela integração dos fundos de

pensões da Portugal Telecom no âmbito da Caixa Geral de Aposentações (que aumentou a receita do

subsector dos serviços e fundos autónomos em 1882,1 M€). Em conjunto, essas duas operações tiveram

um impacto líquido positivo no saldo global na ordem dos 0,5% do PIB.

6. O défice orçamental da administração central e segurança social em 2010 (6,7% do PIB) foi inferior ao

previsto no OE/2010 (7,7% do PIB) e ao registado em 2009 (7,6% do PIB). Esta evolução mais favorável

deveu-se essencialmente à contabilização da receita proveniente da transferência dos referidos fundos de

pensões, que mais que compensou a despesa adicional referente ao pagamento de material militar. Essa

receita extraordinária permitiu que o subsector dos serviços e fundos autónomos tenha apresentado um

excedente orçamental superior em 0,8 p.p. do PIB relativamente ao previsto no OE/2010.

7. Em termos ajustados dessas duas operações, o défice orçamental da administração central e segurança

social em 2010 teria sido de 7,2% em vez de 6,7% do PIB, embora continuasse a comparar

favoravelmente com o objetivo inicial e com o défice atingido em 2009. Este facto não terá sido alheio à

adoção de medidas adicionais de consolidação orçamental no decurso do ano.

8. Contudo, em termos ajustados apenas da medida temporária da transferência dos fundos de pensões

(sem o ajustamento “one-off” respeitante ao material militar), o défice da administração central e

segurança social ficaria em linha com o projetado no OE/2010 (7,7% do PIB) e 0,1 p.p. do PIB acima do

registado em 2009.

Subsector Estado

9. O défice global do subsector Estado, na ótica da contabilidade pública, fixou-se, em 2010, em 14 278 M€,

equivalente a 8,3% do PIB. Face ao ano anterior, registou-se uma deterioração em 221 M€ no défice

global deste subsector, mantendo-se todavia o rácio em percentagem do PIB, uma vez que o PIB

aumentou 2,4% em termos nominais.

10. O crescimento da receita efetiva, em 2010, resultou exclusivamente do aumento da cobrança de

impostos, tendo esta evolução, para além das medidas constantes no OE/2010, beneficiado também dos

aumentos de tributação (em IRS, IRC e IVA) resultantes da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, bem como

da antecipação de consumo registada no final do ano.

11. Com efeito, a execução da receita efetiva do subsector Estado ficou 1,3% acima do montante inscrito no

OE/2010, beneficiando de um melhor desempenho na receita fiscal do que o inicialmente previsto (taxa

de execução de 104,1%), que mais que compensou a reduzida taxa de execução do OE/2010 da receita

corrente não fiscal (90,6%) e da receita de capital (64,2%).

12. Em 2010, a despesa fiscal registou um aumento de 4,8% face ao ano anterior, apesar de ter ficado

ligeiramente abaixo do previsto no OE/2010 (apresentando um grau de execução de 99,6%).

13. Em 2010, a despesa efetiva do subsector Estado ficou abaixo do previsto, tendo para este resultado

contribuído o reforço das medidas de consolidação orçamental (na referida Lei n.º 12-A/2010 e no

Decreto-Lei de execução orçamental), bem como o comportamento mais favorável dos juros.

14. A despesa corrente primária contribuiu favoravelmente para que a execução orçamental fosse inferior à

prevista. Em contraste, a despesa de capital apresentou um desvio que se ficou a dever sobretudo à

aquisição de material militar de subsuperfície (1001 M€) não previsto no OE/2010.

15. No que diz respeito à despesa não efetiva, o fraco recurso à Iniciativa de Reforço da Estabilidade

Financeira (IRIEF) explicou o baixo grau de execução orçamental da despesa com ativos financeiros. Em

sentido oposto, a despesa com passivos financeiros excedeu o previsto no OE inicial, refletindo em

grande parte a amortização de títulos da dívida pública.

16. As alterações orçamentais realizadas em 2010 originaram um aumento da dotação de despesa efetiva em

1990 M€ face ao orçamento inicial, dos quais 1473M€ se enquadram no âmbito da designada gestão