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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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IV. Parecer

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública considera estarem reunidas as condições

constitucionais e regimentais para a discussão e votação na generalidade em Plenário do presente Relatório

sobre a Conta Geral do Estado de 2010, reservando-se cada Grupo Parlamentar as suas posições finais para

o debate a ter lugar em Plenário.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2012.

O Deputado Relator, Cristóvão Crespo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER

PARTE I — CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais

aplicáveis, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a Conta Geral do Estado

relativa ao ano económico de 2010, a fim de esta elaborar o competente parecer.

Nesta conformidade, o presente parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2010, incidirá exclusivamente

sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem os sectores da Administração Interna e da

Justiça dado que, sendo as políticas públicas da área da Igualdade transversais a todos os Ministérios

e áreas de intervenção pública e política, não se tornou exequível destrinçar a sua execução

específica.

Para elaboração do presente parecer foi analisado o documento “Conta Geral do Estado – ano de 2010” e

respetivos anexos, bem como o parecer do Tribunal de Contas e o parecer da Unidade Técnica da Apoio

Orçamental (UTAO).

O Orçamento do Estado para o ano de 2010 foi aprovado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, o que

implicou a prorrogação da vigência do Orçamento do Estado para 2009 (Lei n.º 64-A/2008, alterada pelas Leis

n.os

10/2009 e 118/2009), facto que marcou a execução orçamental de 2010.

Importa registar que, cerca de dois meses após a entrada em vigor da Lei do OE 2010, foi publicada a Lei

n.º 12-A/2010, de 30 de junho, que aprovou um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental

visando reforçar e acelerar a redução de défice e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no

Programa de Estabilidade e Crescimento, e alterou dois artigos daquela Lei.

I.b)Análise sectorial:

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

1. No ano de 2010 o Ministério da Administração Interna apresentou um orçamento inicial de 1.947,9

milhões de euros.

2. Ao orçamento inicial acresceram, no mesmo ano de 2010, créditos especiais que ascenderam a 61,3

milhões; no montante global de créditos especiais, destacaram-se os seguintes serviços:

— Direcção-Geral das Infraestruturas e Equipamentos (32,1 milhões de euros): montante proveniente

do saldo de gerência anterior no âmbito da Lei de Programação das Instalações e Equipamentos das Forças