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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

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Análise do Tribunal de Contas – Defesa Nacional

No capítulo da sobrevalorização da despesa paga e saldos do capítulo 60, a CGE considera como despesa

paga as transferências de verbas para as contas bancárias dos próprios organismos, incluindo-se as suas

contas no Tesouro com essa, designadamente para constituição e reforço dos fundos de maneio dos serviços

integrados, para contas de operações específicas do Tesouro e para as contas dos serviços dotados de

autonomia administrativa e financeira. Segundo o Tribunal de Contas, em 2010, efetuaram-se também

transferências de verbas para as contas de organismos dotados apenas de autonomia administrativa como é o

caso dos três ramos das Forças Armadas.

Em 2010 as reposições não abatidas nos pagamentos ascenderam a 90,4 M€, não distinguindo as que

resultam de pagamentos orçamentais indevidos ocorridos em anos anteriores, da entrega de verbas não

utilizadas pelas entidades a que se destinaram as transferências orçamentais (reposições de saldos). Assim,

deram origem à abertura de créditos especiais no valor de 40,8 M€, significando estes valores uma quebra

acentuada em relação aos montantes registados em anos anteriores, sendo determinantes os créditos

especiais com contrapartida em reposições não abatidas nos pagamentos do Ministério da Defesa Nacional,

essencialmente relativos à Lei de Programação Militar, tal como se ilustra no quadro seguinte retirado do

Parecer do Tribunal de Contas.