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29 DE SETEMBRO DE 2012

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No capítulo das dívidas superiores a 5 M€ por credor, verificou-se em termos globais e em comparação

com 2009, um aumento de 347,1 M€, sendo que na Defesa Nacional esse valor atingiu os 14,9 M€.

No que diz respeito à “gestão do domínio público” e no que concerne à alteração e atualização do regime

de utilização económico-financeira dos bens imóveis do Estado, a Conta refere que o processo com vista à

submissão do necessário instrumento legislativo à Assembleia da República foi iniciado em 2010, prevendo-se

a sua conclusão em 2011. Já no que diz respeito à “programação de ocupação” o rigor da informação

encontra-se materialmente afetada por estarem registados um elevado número de imóveis por ministérios que

não remeteram sequer esses planos. No caso do Ministério da Defesa Nacional são 3625 imóveis nessa

situação.

O Tribunal de Contas considera ainda, no seu Relatório, que não foram cumpridas, pelo Ministério da

Defesa Nacional, as obrigações legais constantes do Programa de Gestão do Património Imobiliário e da Lei

do Orçamento de Estado.

PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta

Geral do Estado de 2010, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o

debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento e Finanças solicitou à Comissão de Defesa Nacional, nos termos e para os

efeitos dos artigos 205.º a 208.º do Regimento da Assembleia da República o envio de um Parecer

sobre a Conta Geral do Estado de 2010, no que diz respeito às suas áreas de competência para que

este venha a ser incluído no relatório daquela Comissão sobre o assunto em apreço;

2. A Comissão de Defesa Nacional considera que o presente relatório deve ser remetido à Comissão de

Orçamento e Finanças, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2012.

A Deputada, Mónica Ferro — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARECER

PARTE I - Introdução

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República a Conta Geral do Estado

(CGE) é remetida “à comissão parlamentar competente em razão da matéria para emissão de relatório, e às

restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de emissão de parecer”.

Na sequência da apresentação pelo Governo da CGE 2010, o Tribunal de Contas (TC) emitiu o seu

parecer relativamente ao documento, que é do conhecimento público, e a Assembleia da República, através

da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), disponibilizou também já um documento de análise