O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

qual será incluído no processo.

4 - A presunção referida no número anterior poderá ser ilidida por informação do operador sobre o

conteúdo e a data da emissão.

Artigo 35.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Qualquer funcionário da administração tributária, no exercício das suas funções, promove a notificação

e a citação.

Artigo 39.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - A notificação considera-se efetuada no 25.º dia posterior ao seu envio, caso o contribuinte não aceda

à caixa postal eletrónica em data anterior.

11 - A presunção do número anterior só pode ser ilidida pelo notificado quando, por facto que não lhe

seja imputável, a notificação ocorrer em data posterior à presumida e nos casos em que se comprove que o

contribuinte comunicou a alteração daquela nos termos do artigo 43.º.

12 - [Anterior n.º 11].

13 - [Anterior n.º 12].

Artigo 75.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - O dirigente do órgão periférico regional da área do órgão de execução fiscal é competente para a

decisão sobre a reclamação apresentada no âmbito da responsabilidade subsidiária efetivada em sede de

execução fiscal.

4 - [Anterior n.º 3].

Artigo 97.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

II SÉRIE-A — NÚMERO 16_________________________________________________________________________________________________________________

174