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Artigo 8.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2013, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - A partir de 2014, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

6 - […].

Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - Em 2013, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

não são atualizadas.

3 - A partir de 2014, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 10.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2013, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - A partir de 2014, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 11.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Em 2013, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.

5 - A partir de 2014, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são

incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

6 - […].»

Artigo 98.º

Transferência de património e equipamentos

1 - É transferida para os municípios a titularidade do direito de propriedade dos prédios afetos às escolas

que se encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e

13.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.os

3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010,

de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

2 - A presente lei constitui título bastante para a transferência prevista no número anterior, sendo

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