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comportamento de 2012, em resultado das medidas de consolidação orçamental que estão a ser imple-mentadas e das restrições legalmente impostas quanto à assunção de novos compromissos.

Gráfico III.1.12. Despesas da administração regional (% do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças.

III.1.4. Receitas e Despesas da Segurança Social

O Orçamento da Segurança Social para o ano de 2013, à semelhança do verificado em 2012, continuará a ser profundamente influenciado por um conjunto de condicionantes, de ordem externa, de onde se destaca o efeito da crise das dívidas soberanas na economia europeia e mundial, e de ordem interna, com saliência para o processo de ajustamento da economia nacional decorrente do compromisso inter-nacional firmado pelo Estado Português no âmbito do programa de assistência externa.

Fruto do impacto desfavorável da conjuntura económica na situação financeira do Sistema Previdencial – Repartição, não se prevê concretizar, em 2013, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, conforme o disposto no n.º 3 do Arti-go 91.º da Lei de Bases da Segurança Social.

Resultante dos efeitos promovidos pela atual conjuntura económica nacional e europeia sobre as contri-buições e as despesas com prestação de emprego opera-se um esforço financeiro suplementar do Orçamento do Estado que assegura o equilíbrio da situação orçamental do sistema de segurança social com uma transferência extraordinária, em resposta à previsão de execução para o ano de 2012, assim como para o OSS para 2013, de 856,63 M€ e de 969,75 M€, respetivamente.

Para os anos 2012 e 2013, prevê-se a obtenção de um saldo positivo de 34,14 M€ e 3,1 M€, respetiva-mente.

O orçamento para 2013 incorpora o impacto de um conjunto de medidas, previstas no Programa de Ajus-tamento Económico e Financeiro (PAEF) que foram sendo concretizadas ao longo de 2012, como seja o reforço da aplicação da condição de recursos (Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho), a suspensão da regra de atualização das pensões, excluindo a atualização das pensões mais baixas (OE 2012), bem como as alterações ao regime jurídico das prestações de desemprego (Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.

Reflete também outro conjunto de medidas, a implementar em 2013, com impacto na receita e na despe-sa, desenvolvidas no ponto do capítulo “políticas sectoriais” do presente relatório reservado à segurança social.

0,00,10,10,20,20,30,30,40,40,50,5

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

%

Despesa com Pessoal Aquisição de bens e serviços

Despesa de Capital

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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