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morosa, à semelhança da experiência de diversos países. No entanto, nos últimos anos foram dados passos muito significativos neste domínio.

Atualmente, mais de 96% dos SFA da Administração Central aplicam o POCP, ou um plano de contas sectorial, devendo em janeiro de 2013 atingir cerca de 98%. Por seu turno, o número de serviços integra-dos que utilizam o POCP aumentou significativamente no contexto do projeto GeRFiP. Em 31 de dezem-bro de 2011, o GeRFiP estava disponível e em funcionamento em 64 organismos da Administração Cen-tral (Serviços integrados e Serviços e Fundos Autónomos), pertencentes a 7 Ministérios. Para estes orga-nismos já é possível consolidar contas através do sistema RIGORE-Central. Adicionalmente, o projeto em curso de expansão do RIGORE-Central irá permitir incorporar e consolidar de forma integrada a posição financeira da execução orçamental e dos resultados, não só dos serviços e organismos da Administração Central que aplicam o POCP e planos sectoriais, mas também das entidades públicas reclassificadas, que passaram a integrar o subsector dos SFA e que utilizam o SNC.

Os sectores da Segurança Social e das Autarquias Locais têm também sistemas de contabilidade patri-monial baseados em planos de contas sectoriais. No âmbito da Administração Local existe já em opera-ção para a totalidade dos 308 municípios um sistema de recolha de dados orçamentais e patrimoniais, numa base mensal, trimestral ou anual, consoante a tipologia da informação (sistema SIIAL).

MEDIDAS DE REFORMA ORÇAMENTAL EM 2011-2012

Avaliação global

No decurso de 2011-2012 foram iniciadas um conjunto de reformas estruturais no sector público, incluindo a reorganização dos serviços através do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Esta-do (PREMAC), tendo-se também procedido a alterações significativas do processo orçamental, com o objectivo de melhorar a disciplina orçamental, a eficiência e a eficácia da despesa pública.

No âmbito da disciplina orçamental, a prioridade consistiu na adoção de mecanismos reforçados do con-trolo de despesa e da assunção dos compromissos19, aplicados no início de 2012. Foi iniciada a reflexão sobre a reforma do Ministério das Finanças, e desenvolvidos os trabalhos necessários à concretização da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), com destaque para a operacionalização do quadro orçamental plurianual.

A LEO sofreu uma importante revisão em 2011, em linha com as melhores práticas e recomendações a nível europeu, a arquitetura orçamental subjacente é baseada em cinco elementos fundamentais: regras orçamentais; quadro orçamental plurianual; orçamentação por programas; contabilidade patrimonial; e instituições orçamentais independentes.

A aplicação das normas da nova Lei de Enquadramento Orçamental ao Orçamento do Estado de 2012 trouxe já alterações importantes ao processo orçamental, que se traduziu numa significativa aproximação do universo da contabilidade pública ao universo da contabilidade nacional. Com efeito, as entidades públicas que, independentemente da sua natureza e forma, tivessem sido incluídas no sector das Admi-nistrações Públicas no âmbito das Contas Nacionais publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística, no ano anterior ao da apresentação do Orçamento, foram integradas no Orçamento do Estado, sendo para o efeito equiparadas a Fundos e Serviços Autónomos.20

19 Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas. 20 Neste contexto, integram o Orçamento do Estado para 2012, 53 novas entidades das 65 incluídas no setor das Administrações Públi-cas das Contas Nacionais em 2010 (mas não no universo do OE), destacando-se as grandes empresas públicas do setor dos transpor-tes (Estradas de Portugal, REFER, Metro de Lisboa e Metro do Porto), a Parque Escolar, as Fundações Universitárias, as diversas

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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