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Reforma do processo orçamental em 2011-2012

Controlo orçamental

A revisão da Lei de Enquadramento Orçamental permitiu introduzir alterações significativas ao processo orçamental, que se traduzirão em melhorias visíveis no domínio da transparência orçamental, permitindo minimizar significativamente algumas fragilidades do processo orçamental. Nomeadamente, por força da aplicação do seu artigo 2.º sobre o âmbito de aplicação, verificou-se uma aproximação do universo da contabilidade pública ao universo da contabilidade nacional.

A falta de coincidência entre o universo das entidades consideradas em contabilidade pública e em con-tabilidade nacional, para além de ser um fator de fragmentação do orçamento, tornava difícil a compara-ção das duas óticas contabilísticas, não contribuindo assim para a transparência da informação.

Assim, passaram a integrar o Orçamento do Estado as entidades públicas que, independentemente da sua natureza e forma, tivessem sido incluídas no sector das Administrações Públicas no âmbito das Con-tas Nacionais publicadas pelo Instituto Nacional de Estatística no ano anterior ao da apresentação do Orçamento, sendo para o efeito equiparadas a Serviços e Fundos e Autónomos.

Por outro lado, os programas orçamentais passaram a ter obrigatoriamente o carácter vertical21., que também contribui para a redução da fragmentação do processo orçamental.

O Orçamento do Estado passou a estar estruturado por programas, permitindo uma melhor percepção dos recursos afetos às diferentes políticas públicas. A estrutura do Orçamento do Estado por programas foi ensaiada no Orçamento do ano 2011 e consolidada em 2012. Cada programa orçamental tem um único Ministério executor, o que contribuiu para reforçar a responsabilidade dos Ministérios pelos resulta-dos alcançados.

Quadro 3. Programas Orçamentais e Entidades Gestoras (OE/2012)

A aplicação do processo de orçamentação por programas permite uma visão global e mais abrangente de cada um dos Ministérios, abrindo caminho para a delegação de competências nos Ministérios Sectoriais, que podem, assim, passar a assumir a responsabilidade principal na execução dos seus orçamentos. Neste sentido no decurso da execução do Orçamento do Estado de 2012 foi aplicado pelo Ministério das

Sociedades Polis, o Arsenal do Alfeite, a Empresa de Meios Aéreos, a RTP, os Teatros Nacionais e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. 21 Isto é, cada programa apenas pode ser executado por um único ministério.

Código do Programa

Programa Ministério Executor

001 Órgãos de Soberania Encargos Gerais do Estado002 Governação e Cultura Presidência do Conselho de Ministros003 Finanças e Administração Pública Ministério das Finanças004 Gestão da Dívida Pública Ministério das Finanças005 Representação Externa Ministério dos Negócios Estrangeiros006 Defesa Ministério da Defesa Nacional007 Segurança Interna Ministério da Administração Interna008 Justiça Ministério da Justiça009 Economia e Emprego Ministério da Economia e do Emprego010 Agricultura, Mar e Ambiente Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território011 Saúde Ministério da Saúde012 Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar Ministério da Educação e Ciência013 Ciência e Ensino Superior Ministério da Educação e Ciência014 Solidariedade e Segurança Social Ministério da Solidariedade e Segurança Social

Fonte: M inistério das Finanças.

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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