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18 DE OUTUBRO DE 2012

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Parte I – Considerandos

1.1 Nota introdutória

O PCP apresentou, no passado dia 20 de setembro de 2012, a presente iniciativa legislativa [PJL n.º

291/XII (2.ª)] que visa aprovar uma nova lei-quadro da ação social escolar para o ensino superior,

estabelecendo a natureza dos apoios a prestar aos estudantes, bem como alguns aspetos organizativos

quanto ao funcionamento do sistema.

1.2 Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Antecedentes

A matéria em análise tem vindo a ser objeto de anterior discussão em sede parlamentar, através de

diversas iniciativas, de diferentes grupos parlamentares, seja através da formulação de recomendações ao

Governo com vista a alterar o regime vigente para atribuição de bolsas, sob a forma de resolução, seja através

de projetos de lei de regulação parcial ou total da matéria (o elenco completo das iniciativas está disponível na

Nota Técnica anexa ao presente parecer). Nas mais recentes legislaturas, e com um alcance similar ao da

presente iniciativa de regular ex novo toda a matéria, destacam-se:

O Projeto de Lei n.º 207/XII (1.ª) (PCP), já na presente sessão legislativa, admitido a 4 de abril de 2012,

que aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos

estudantes, que semelhante ao atualmente em análise, foi rejeitado com os votos contra do PSD, PS e do

CDS-PP e os votos favoráveis do PCP, do BE e do PEV;

O Projeto de Lei n.º 442/XI (2.ª) (BE), na sessão legislativa anterior, que estabelece um novo regime de

atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis

do BE, do PCP e do PEV, os votos contra do PS e do PSD e a abstenção do CDS-PP;

O Projeto de Lei n.º 113/XI (1.ª) (BE), que estabelecia um novo regime de atribuição de bolsas de

estudo a estudantes do Ensino Superior Público, tendo sido retirado a 29 de outubro de 2010;

Enquadramento da proposta de lei e conteúdo da iniciativa

Com vista a suprir necessidades sentidas através da aplicação da atual legislação e regulamentação da

ação social escolar para o ensino superior, que os autores reputam insuficiente, a presente iniciativa legislativa

procura oferecer um enquadramento global para a matéria, através da previsão de dois meios de apoios

(apoios gerais e bolsas de estudo) e de um aumento do universo de destinatários e dos valores a atribuir aos

estudantes bolseiros.

O projeto de lei aponta para a manutenção das principais modalidades de ação social escolar direta e

indireta em presentemente em vigor, afastando do modelo de apoio à frequência do ensino superior o recurso

a empréstimos bonificados. Para o efeito, passa a acolher na lei o essencial do regime de atribuição de bolsas,

até agora constante, fundamentalmente, de atos regulamentares, destacando-se alguns traços essenciais

desse regime:

A bolsa anual correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

A bolsa deve ser paga em 10 frações;

O cálculo da bolsa deve ter por base o rendimento líquido mensal per capita do agregado familiar (o

quantitativo resultante da divisão por 12 dos rendimentos anuais líquidos), sendo atribuída a bolsa máxima aos

estudantes que pertencem a agregados familiares com rendimento inferior a 1,5 IAS.

Paralelamente, o projeto de lei determina ainda que a coordenação geral da política de apoio social passa

a caber ao Conselho Nacional de Ação Social do Ensino Superior, órgão que está já previsto no citado

Decreto-Lei n.º 129/93, embora não esteja em funcionamento, e estabelece expressamente que o

financiamento da ação social é assegurado através do Orçamento do Estado.