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18 DE OUTUBRO DE 2012

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A diversidade de sistemas de apoio financeiro na Europa é muito vasta. As realidades nacionais variam

entre países onde nenhum aluno paga propinas, até aos casos em que todos os alunos pagam propinas e,

entre situações em que todos os alunos recebem apoio, até àquelas em que só uma minoria recebe apoio. Os

níveis de propinas e os apoios financeiros também podem ser extremamente diferentes.

UNIÃO EUROPEIA. Eurydice – National student fee and support systems 2011/12 [Em linha]. [Brussels:

European Commission, 2012]. [Consult. 1 Out. 2012]. Disponível em WWW:

Este relatório, elaborado para a Comissão Europeia pela rede Eurydice, revela que o custo do ensino

superior, para os estudantes na Europa, apresenta variações drásticas.

O apoio concedido aos estudantes assume diversas formas e procura satisfazer diferentes necessidades

de país para país. Contudo, as formas mais comuns de apoio são as bolsas e os empréstimos, que podem

operar em conjunto (quando o estudante recebe um empréstimo e uma bolsa) ou separadamente (quando o

estudante recebe um empréstimo ou uma bolsa).

Na grande maioria dos países (Bélgica, Bulgária, República Checa, Croácia, Estónia, Alemanha, Grécia,

Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Polónia, Portugal, Roménia, Reino Unido/Escócia,

República Eslovaca e Espanha), apenas uma minoria dos estudantes recebe uma bolsa. A percentagem varia

entre 1% da população estudantil na Grécia e cerca de 40 % na Hungria.

As prestações familiares e os benefícios fiscais atribuídos aos pais dos alunos são um elemento

significativo do pacote global de apoio aos estudantes em cerca de metade dos países. Os sistemas de apoio

aos estudantes podem considerar o estudante enquanto indivíduo ou como membro de uma família

necessitada de apoio. Nos países nórdicos, em especial, o estudante é considerado individualmente e é a

título individual que beneficia de apoio. Países como a Bélgica, a República Checa, a Alemanha, a Estónia, a

Grécia, a França, a Irlanda, a Itália, a Letónia, a Lituânia, a Áustria, a Polónia, a Eslovénia, a Eslováquia, o

Liechtenstein, Malta e Portugal têm apenas benefícios fiscais.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Em matéria de política da educação cabe aos Estados membros a responsabilidade pelo conteúdo do

ensino e pela organização do sistema educativo nos respetivos países, competindo à União Europeia apoiar

as ações nacionais neste domínio e desenvolver iniciativas complementares à escala europeia e de

intercâmbio de experiências e de boas-práticas, com vista ao desenvolvimento de uma educação de qualidade

na União.

No quadro das iniciativas de apoio da Comissão Europeia à conceção e implementação dos processos de

reforma da educação e da formação dos Estados membros, tendo em vista a sua efetiva contribuição para a

implementação da Estratégia de Lisboa e, atendendo a que o Conselho Europeu da Primavera de 2006

salientou a necessidade de ser garantida a existência de sistemas de educação e formação de grande

qualidade e que sejam simultaneamente eficientes e equitativos, para prossecução desse objetivo, a

Comissão apresentou, em 8 de Setembro de 2006, uma Comunicação5 sobre a aplicação deste princípio no

contexto da política de modernização desses sectores nos Estados membros.

Especificamente em relação à questão da equidade dos sistemas educativos a nível do ensino superior a

Comissão faz um balanço da aplicação dos sistemas de propinas e de apoios aos estudantes e, entre outros

aspetos sublinha, com base na análise das tendências registadas nos Estados membros e nos resultados de

trabalhos de investigação disponíveis a nível da UE6, que a instituição de propinas sem um acompanhamento

financeiro dos estudantes com menores recursos, poderá agravar as desigualdades no acesso ao ensino

superior. Neste sentido a Comissão refere que “ao garantir empréstimos bancários e oferecendo empréstimos

reembolsáveis em função dos rendimentos futuros, bem como bolsas de estudos atribuídas ou não sob

condição de recursos, os governos podem incentivar o acesso de alunos menos favorecidos financeiramente”.

5Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Eficiência e equidade nos sistemas de educação e formação

(COM/2006/481). 6Vejam-se os pontos 2.4.1 (“Free” higher education systems) e 2.4.2 (Tuition fees with accompanying financial measures) do documento

de trabalho da Comissão SEC/2006/1096.