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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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O papel da concessão de apoio financeiro no caso dos grupos desfavorecidos no âmbito das medidas

tendentes a melhorar a equidade no acesso à educação universitária, foi igualmente referido pelo Parlamento

Europeu na Resolução sobre a referida Comunicação da Comissão, aprovada em 27 de setembro de 2007 e

na Resolução sobre as “Competências essenciais para um mundo em evolução: aplicação do Programa de

Trabalho "Educação e Formação para 2010", de 18 de maio de 2010.

Acresce que o Conselho, na sua Resolução, de 23 de novembro de 2007, sobre a “modernização das

universidades para a competitividade da Europa numa economia mundial baseada no conhecimento”7, convida

os Estados membros a “tomarem medidas para assegurar que os sistemas de apoio aos estudantes e aos

investigadores promovam a participação mais ampla e equitativa possível em regimes de mobilidade, através,

nomeadamente, da melhoria do acesso ao ensino superior de todos os estudantes e investigadores

especialmente dotados, incluindo os que tenham deficiências, independentemente do sexo, dos rendimentos,

da origem social ou linguística, e através do alargamento da dimensão social do ensino superior, concedendo

um melhor apoio aos estudantes e aos investigadores na UE e dando informações sobre os estudos, a

mobilidade e as oportunidades de carreira, tendo em vista garantir as melhores oportunidades de formação

possíveis para todos.”

De igual modo, nas Conclusões de 11 de Maio de 2010 sobre a dimensão social da educação e da

formação, o Conselho considera que “Aumentar o nível das aspirações e o acesso ao ensino superior dos

estudantes oriundos de meios desfavorecidos requer um reforço dos regimes de apoio financeiro e outros

incentivos, bem como o aperfeiçoamento da sua estrutura. A concessão de empréstimos abordáveis,

acessíveis, adequados e portáveis a estudantes, bem como bolsas ajustadas à situação económica podem

aumentar com êxito as taxas de participação daqueles que não podem suportar os custos do ensino superior”

e convida os Estados membros a “promoverem um acesso alargado, por exemplo reforçando os regimes de

apoio financeiro aos estudantes e através de vias de ensino flexíveis e diversificadas”.8

Mais recentemente a Comissão, na Comunicação de 20 de Setembro de 2011 intitulada “Apoiar o

crescimento e o emprego – Uma agenda para a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa”,

tendo em conta a meta traçada na estratégia «Europa 2020» para a educação, destaca a necessidade de

serem obtidos progressos em determinados domínios-chave, com o objetivo de maximizar o contributo dos

sistemas de ensino superior da Europa para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Neste

contexto, a Comissão sublinha o facto de a Europa precisar de atrair uma faixa social mais alargada para o

ensino superior, incluindo os grupos desfavorecidos e carenciados, e de disponibilizar os recursos necessários

para responder a este desafio, instando os Estados-membros e instituições de ensino superior a “garantir que

os apoios financeiros chegam aos potenciais estudantes dos meios socioeconómicos mais desfavorecidos

através de uma canalização mais adequada dos recursos”.

Cumpre, por último, referir que o Parlamento Europeu, na Resolução aprovada em 20 de Abril de 2012

sobre a modernização dos sistemas de ensino superior da Europa, “insta os Estados membros e as

instituições de ensino superior a criarem mecanismos inovadores de financiamento e a intensificarem os

programas de bolseiros e de apoio destinados os estabelecimentos de ensino superior e a desenvolverem

métodos inovadores de mecanismos de financiamento que possam contribuir para um funcionamento mais

eficiente das instituições de ensino superior, complementar o financiamento público sem aumentar a pressão

sobre as famílias e tornar o ensino superior acessível a todos”. E “reitera o princípio de que os regimes de

empréstimos não podem substituir os sistemas de bolsas estabelecidos para apoiar o acesso ao ensino de

todos os estudantes, independentemente da sua origem social”.

7 Veja-se também a Comunicação da Comissão intitulada "Realizar a Agenda da Modernização das Universidades: ensino, investigação e

inovação", COM/2006/208 de Maio de 2006, no endereço http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0208:FIN:PT:PDF 8 Informação detalhada relativa à política europeia em matéria de ensino superior disponível em

http://ec.europa.eu/education/lifelong-learning-policy/doc1120_fr.htm