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18 DE OUTUBRO DE 2012

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Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da Europa: Espanha e França.

Espanha

O Ministério da Educação lança anualmente diversas modalidades de bolsas destinadas aos estudantes do

ensino superior, conforme previsto na Orden EDU/2098/2011, de 21 de julho, que estabelece as bolsas de

caráter geral e de mobilidade para o ano letivo de 2011-2012, para estudantes do ensino superior; assim como

aos alunos matriculados no segundo ciclo de estudos universitários e no último ano da licenciatura, como

previsto na Orden EDU/ 1868/2011, de 29 de junho, que estabelece as bolsas de colaboração de estudantes

em departamentos universitários para o ano letivo 2011/2012.

Refira-se também o Real Decreto 708/2011, de 20 de maio, que estabelece os limites dos rendimentos e

património familiar e os montantes das bolsas e apoios financeiros do Ministério da Educação para o ano letivo

2011-2012 e que altera parcialmente o Decreto Real 1721/2007, de 21 de dezembro, que dispõe sobre o

sistema de bolsas de estudo personalizadas.

Assim como o Real Decreto 1220/2010, de 1 de outubro, que cria o Observatório Universitário de bolsas,

apoios ao estudo e desempenho académico.

Para mais informação, poderá haver interesse em consultar o sítio do Ministério da Educação Espanhol

dedicado às bolsas e apoios aos estudos universitários.

França

No preâmbulo da Constituição de 27 de outubro de 1946 refere-se que “a Nação garante a igualdade de

acesso das crianças e dos adultos ao ensino, à formação profissional e à cultura. A organização do ensino

público gratuito e laico em todos os graus de ensino é um dever do Estado”.

Em conformidade com as disposições do artigo L. 821-1 do Código de Educação, o Estado pode conceder

auxílio financeiro a estudantes em formação inicial. Esta ajuda destina-se a promover o acesso ao ensino

superior, melhorar as condições de estudo e contribuir para o sucesso escolar do aluno, sendo os auxílios

concedidos pelo Estado os seguintes: bolsa de ensino superior assente em critérios sociais; apoios

complementares ao mérito, à mobilidade internacional, os apoios de urgência, os empréstimos e os apoios ao

alojamento.

Em França, para se qualificar para o financiamento do Ministério do Ensino Superior e da Investigação

(bolsas de estudo por critérios sociais) os alunos devem ter menos de 28 anos a 1 de setembro do ano letivo

em causa e optar por uma formação que esteja habilitada a receber bolseiros. As bolsas são concedidas com

base em três critérios: o imposto sobre o rendimento do agregado familiar, o número de crianças do agregado

familiar e a distância do local de estudo, conforme Circular n.º 2011-0013 de 28-6-2011.

Segundo dados publicados pelo Ministério do Ensino Superior e da Investigação, refira-se que após a

decisão, em 2008, de aumentar o limiar do rendimento familiar para efeitos de benefício de bolsa de estudo,

por forma a ampliar o acesso dos alunos ao sistema de atribuição de bolsas, no ano letivo de 2011-2012

passaram a ser elegíveis para bolsa por critérios sociais, estudantes cujo rendimento familiar é inferior a

33.100 euros por ano, contra 27.000 em 2007. E que, em 2010, cerca de 38% dos estudantes beneficiaram de

apoio financeiro direto sob a forma de bolsas ou de ajudas de urgência, contabilizando um total de 5,4 mil

milhões de euros.

Refira-se, por fim, a existência do CNOUS (Centro Nacional do trabalho universitário e escolar) – adotado

pela Lei de 16 de abril de 1955 -, cujo objetivo é o de garantir as mesmas oportunidades de acesso e de êxito

escolar a todos os estudantes do ensino superior, acompanhando a sua vida quotidiana com vista a prestar-

lhes o apoio necessário para a prossecução desse fim. Este CNOU é responsável pela gestão da rede

CROUS (28 Centros Regionais), da rede CLOUS (16 Centros Locais) e de mais de 40 antenas que oferecerão

aos estudantes, no terreno, serviços de apoio de proximidade.