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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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III. Das Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui o

seguinte:

1. Quatro Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e um Deputado do Partido Popular (CDS-PP)

tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 293/XII (2.ª),

sob a designação Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e Loulé, nos termos do

disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

2. A supra mencionada iniciativa legislativa reúne todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais, obedecendo ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

3. O diploma em apreço visa, essencial e objetivamente, proceder à fixação dos limites territoriais entre as

Freguesias de Montenegro, de São Pedro e de Santa Bárbara de Nexe (Município de Faro) e a Freguesia de

Almancil (Município de Loulé), fixando, por essa via e de igual forma, os novos limites territoriais entre os

Municípios de Faro e de Loulé.

4. O Projeto de Lei é acompanhado das pronúncias dos órgãos autárquicos das Freguesias e dos

Municípios sobre os quais incide a nova fixação de limites territoriais.

5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que o Projeto de Lei em

apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente Parecer, nos termos do disposto do

n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 16 de outubro de 2012.

O Deputado Relator, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV. Anexos

Anexa-se, ao presente Parecer, a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 293/XII (2.ª) (PSD/CDS-PP),

elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.ª do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 293/XII (2.ª) (PSD e CDS-PP) –“Fixação dos limites territoriais entre os municípios de

Faro e Loulé”

Data de admissão: 2 de outubro de 2012

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e Ana Paula Bernardo (Daplen)

Data: 12 de outubro de 2012