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18 DE OUTUBRO DE 2012

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PROJETO DE LEI N.º 293/XII (2.ª)

(FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE OS MUNICÍPIOS DE FARO E LOULÉ)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I. Dos Considerandos

Quatro Deputados do Partido Social Democrata (PSD) e um Deputado do Partido Popular (CDS-PP)

tomaram a iniciativa de apresentar, à Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Lei n.º 293/XII (2.ª),

sob a designação Fixação dos limites territoriais entre os municípios de Faro e Loulé, nos termos do

disposto do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, o projeto de lei foi admitido a 2 de

outubro de 2012, tendo, nessa data, e por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República,

baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de elaboração e

aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia

da República, tendo sido distribuído em 4 de outubro de 2012, data em que foi o signatário do presente

Parecer nomeado Relator.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre o aludido Projeto de Lei,

iniciativa que contém uma Exposição de Motivos e obedece ao formulário de um Projeto de Lei, cumprindo,

igualmente, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

O presente projeto de lei visa, essencial e objetivamente, proceder à fixação dos limites territoriais entre as

Freguesias de Montenegro, de São Pedro e de Santa Bárbara de Nexe (Município de Faro) e a Freguesia de

Almancil (Município de Loulé), fixando, por essa via e de igual forma, os novos limites territoriais entre os

Municípios de Faro e de Loulé.

Para os Deputados proponentes, «Os municípios de Faro e Loulé vivem há 176 anos com parte dos seus

limites territoriais indefinidos, o que tem originado inúmeras dificuldades em termos fiscais, registrais,

cadastrais e outros, para as cerca de 850 pessoas que habitam nesta zona, bem como as empresas aí

localizadas», daí que se torne «necessário encontrar uma solução que ponha termo à situação originada

aquando da reforma administrativa de 1836, efetivada pela Junta do Distrito de Faro que, ao extinguir a então

freguesia de S. João da Venda, dividiu o seu território pelos municípios de Faro e Loulé, sem que as partes

que a cada qual pertenciam tivessem ficado claras».

Neste contexto, os Deputados proponentes apresentam o presente Projeto de Lei, com o fundamento de

que «esta delimitação é necessária para a resolução de uma diversidade de questões administrativas,

eleitorais e judiciais», surgindo o mesmo após «um longo trabalho de mais de dois anos, que começou com a

constituição, em 2010, de uma Comissão Técnica Intermunicipal, encarregue de estudar toda a documentação

disponível, foi produzido e apresentado um relatório a todos os órgãos envolvidos das autarquias, que o

analisaram e se pronunciaram».

II. Da Opinião do Deputado Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado Relator exime-se de, nesta sede, emitir quaisquer considerações políticas sobre o Projeto de Lei em

apreço, reservando a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Sessão Plenária, o que

sucederá já no dia 19 de outubro de 2012.