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18 DE OUTUBRO DE 2012

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5. Acrescentou que já há mais de 40 decisões dos tribunais a determinarem o pagamento das

compensações, bem como uma Recomendação do Provedor de Justiça no sentido de ser paga compensação

“sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não obtenha

uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego público”. Mencionou

ainda que a posição do Procurador-Geral da República também é no mesmo sentido.

6. Nesta sequência, referiu que o projeto de resolução recomenda ao Governo que aplique o sentido

daquela Recomendação, pagando compensação a todos os professores que se encontrem na situação

referida, independentemente de haver ou não decisão dos tribunais em relação aos mesmos.

7. Interveio, de seguida, a deputada Isilda Aguincha (PSD), que realçou que se trata de contratos a termo,

que terminam no final do respetivo prazo e informou que o Governo cumprirá a lei.

8. O Deputado Miguel Tiago reiterou que se pede que o Ministério da Educação e Ciência pague

compensação a todos os professores cujos contratos caducaram, alargando a situação das decisões dos

tribunais às restantes situações de caducidade dos contratos.

9. Realizada a discussão, cuja gravação áudio ficará disponível no Projeto de Resolução n.º 457/XII (2.ª),

remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação

do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia

da República.

Assembleia da República, 16 de outubro de 2012.

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ABERTURA IMEDIATA DOS CONCURSOS DE APOIO ÀS ARTES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XII (2.ª)

(DETERMINA A DIVULGAÇÃO IMEDIATA DAS CONDIÇÕES DE ACESSO E A ABERTURA DOS

CONCURSOS DE APOIO ÀS ARTES)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão dos diplomas ao

abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE e do PCP tomaram a iniciativa de apresentar, respetivamente,

o Projeto de Resolução (PJR) n.º 466/XII (2.ª) e 475/XII (2.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa do BE deu entrada na Assembleia da República em 28 de setembro de 2012, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 2 de outubro.

3. A iniciativa do PCP deu entrada na Assembleia da República em 10 de outubro de 2012, tendo sido

admitida e baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura no dia 11.

4. Os projetos de resolução foram objeto de discussão conjunta na Comissão, na reunião de 16 de outubro

de 2012.

5. A apresentação do Projeto de Resolução n.º 466/XII (2.ª) foi efetuada pela deputada Catarina Martins

(BE), que referiu que o Governo atual ainda não abriu nenhum concurso para apoios à cultura, enquanto a lei

os prevê, estando o Governo obrigado a abri-los, sendo que a própria Constituição da República Portuguesa

determina que os concursos sejam abertos periodicamente.

6. Realçou também a importância dos mesmos para o funcionamento das múltiplas entidades e dos

trabalhadores do setor.